Aviso n.º 12310/2021

Data de publicação01 Julho 2021
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Vila Nova de Famalicão

Aviso n.º 12310/2021

Sumário: Aditamento e alteração ao Código Regulamentar sobre Concessão de Apoios.

Aditamento e Alteração ao Código Regulamentar sobre Concessão de Apoios

Faz-se público que, em cumprimento do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a Assembleia Municipal de Vila Nova de Famalicão, na sua reunião extraordinária realizada em 21 de maio de 2021, deliberou aprovar o aditamento e alteração ao Código Regulamentar sobre Concessão de Apoios, nomeadamente alterar a epígrafe do Título V do Livro V - Apoios Sociais, a qual passa a designar-se: Título V - Benefícios aos Jovens, Seniores, Voluntários e Loja Social, aditar o artigo 116.º-B ao Título V do Livro V e alterar o artigo 141.º do Cap. III do Título V do mencionado Livro V, após deliberação da Câmara Municipal de 14 de janeiro de 2021 e decorrido o prazo de consulta pública, nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, para apresentação de propostas de correção, alteração ou inovação.

Cumpridas todas as formalidades legais, a seguir se publicam as citadas alterações e aditamento que entrarão em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da República Portuguesa.

16 de junho de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Paulo Cunha, Dr.

Aditamento e alteração ao Código Regulamentar sobre Concessão de Apoios

Alteração da epígrafe do Título V do Livro V - Apoios Sociais, a qual passa a designar-se: Título V - Benefícios aos Jovens, Seniores, Voluntários e Loja Social

Aditamento do artigo 116.º-B, com a epígrafe Benefícios aos Jovens, com a seguinte redação:

"Artigo 116.º-B

Benefícios aos Jovens

1 - Os jovens, com idade compreendida entre os 18 e os 35 anos, residentes no concelho há pelo menos 3 anos, beneficiam dos seguintes apoios:

a) Reembolso, sendo esse o caso, do diferencial entre a taxa mínima de IMI legalmente fixada e a taxa deliberada pelos órgãos autárquicos de Vila Nova de Famalicão, de imóvel adquirido para habitação própria e permanente, cujo valor patrimonial tributário não exceda os 250.000,00(euro) (duzentos e cinquenta mil euros), na condição de não alienar o imóvel no ano fiscal em que aufere o benefício;

b) Isenção das taxas urbanísticas aplicáveis a todos os procedimentos de comunicação prévia, licenciamento ou autorização de utilização para os imóveis destinados a habitação própria e permanente;

c) Isenção dos encargos com os contratos referentes a todos os serviços públicos essenciais do Município;

d)...

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