Aviso n.º 12191/2020

Data de publicação21 Agosto 2020
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de São Pedro do Sul

Aviso n.º 12191/2020

Sumário: Aprova o Código de Conduta dos Membros do Órgão Executivo do Município de São Pedro do Sul.

Vítor Manuel de Almeida Figueiredo, Presidente da Câmara Municipal de São Pedro do Sul torna público que por deliberação da Câmara Municipal tomada em reunião de 30/12/2019, foi aprovado o Código de Conduta dos Membros do Órgão Executivo do Município de São Pedro do Sul que a seguir se publica.

20 de janeiro de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Vítor Manuel de Almeida Figueiredo.

Código de Conduta dos Membros do Órgão Executivo do Município de São Pedro do Sul

Nota Justificativa Fundamentada

Considerando que:

A temática da corrupção tem vindo a marcar a discussão pública na sociedade portuguesa, e atendendo à dignidade com que deve ser exercido um cargo público, bem como à necessidade de assegurar a credibilidade da decisão administrativa, o legislador sentiu a necessidade de promulgar a Lei n.º 52/2019, de 31 de julho (Aprova o regime do exercício de funções por titulares de cargos políticos e altos cargos públicos), que, aliás, revoga a Lei n.º 4/83, de 2 de abril; a Lei n.º 64/93, de 26 de agosto; tal como o Decreto Regulamentar 1/2000, de 9 de março, numa tentativa de sistematização e "cingimento da malha".

No referido Diploma prevê-se a necessidade, no artigo 19.º, de os organismos públicos criarem Códigos de Conduta, o que teve como ideia subjacente a manutenção e exponenciação da qualidade da prestação de serviços pelo Estado ao cidadão, que se deve cingir à estrita prossecução do interesse público.

Há, pois, uma obrigatoriedade, imposta pela Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, de criação de um Código de Conduta, que deve prever, designadamente, o registo, e, quando aplicável, a apresentação de ofertas institucionais e hospitalidades por parte dos titulares de cargos políticos e/ou altos cargos públicos recetores, por forma a ser possível reforçar a confiança da população nos organismos públicos, mantendo impoluto o princípio da transparência, que deve sempre nortear a Administração Pública, e que está subjacente ao presente projeto: procede-se à exposição do mesmo.

O referido projeto dará início ao procedimento com vista à elaboração do Código de Conduta Dos Membros do Órgão Executivo do Município de São Pedro do Sul, que passará pela aprovação por deliberação da Câmara Municipal.

Código de Conduta dos Membros do Órgão Executivo do Município de São Pedro do Sul

1.º

Lei habilitante

O presente Código de Conduta foi elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241. º da Constituição da República Portuguesa, na alínea k) do n.º 1 do artigo 33. º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e na alínea c) do n.º 2 do artigo 19. º da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho.

2.º

Objeto

O presente Código de Conduta estabelece um conjunto de princípios e normas, é um instrumento de autorregulação e constitui um compromisso de orientação que deve ser assumido pelos membros do órgão executivo da Câmara Municipal de São Pedro do Sul, no seu relacionamento com terceiros.

3.º

Âmbito

1 - O Código de Conduta aplica-se aos titulares de cargos políticos, como são o Presidente e os Vereadores da Câmara Municipal;

2 - O Código de Conduta aplica-se ainda, nos termos nele referidos, aos sujeitos mencionados no artigo 14.º

3 - O presente Código de Conduta não prejudica a aplicação de outras disposições legais ou regulamentares ou de normas específicas que lhes sejam dirigidas.

4.º

Princípios

1 - No exercício das suas...

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