Aviso n.º 12154/2016

Data de publicação04 Outubro 2016
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoSERVIÇOS MUNICIPALIZADOS DE VISEU

Aviso n.º 12154/2016

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para provimento de 15 (quinze) postos de trabalho.

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação que lhe foi conferida pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, conjugado com o artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, faz-se público que, por deliberação do Conselho de Administração destes Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Viseu, na reunião de 25 de maio de 2016, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 15 (quinze) postos de trabalho, assim designados no Mapa de Pessoal destes serviços:

Referência A: 4 (quatro) postos de trabalho na carreira/categoria de Assistente Técnico (Assistente Administrativo);

Referência B: 3 (três) postos de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional (Operador de Estações Elevatórias de Tratamento ou Depuradoras);

Referência C: 1 (um) posto de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional (Condutor de Máquinas Pesadas e Veículos Especiais);

Referência D: 1 (um) posto de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional (Motorista de Pesados);

Referência E: 3 (três) postos de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional (Canalizador);

Referência F: 3 (três) postos de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional (Trolha).

1 - Para efeitos do disposto no artigo 4.º, n.os 1 e 3, da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, e nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, não existem reservas de recrutamento junto da ECCRC - Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento, nem junto destes Serviços.

2 - De acordo com solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, «As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação», previsto na Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro.

3 - Local de trabalho - os trabalhadores contratados exercerão as suas funções no Concelho de Viseu, abrangendo a área de atuação dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Viseu, nos termos da lei em vigor.

4 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página eletrónica destes Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Viseu (www.aguasdeviseu.pt) e por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

5 - Determinação do posicionamento remuneratório:

5.1 - Nos termos do artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, com os limites e condicionalismos estabelecidos pelo n.º 1 do artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro (Lei do Orçamento do Estado para 2015), mantido em vigor pelo artigo 18.º da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março (Lei do Orçamento do Estado para 2016).

5.2 - Em cumprimento do n.º 3 do artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e do n.º 2 do artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, mantido em vigor pelo artigo 18.º da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, os candidatos com vínculo de emprego público, informam prévia e obrigatoriamente a entidade empregadora pública do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.

5.3 - Nos termos do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, a posição remuneratória de referência para o procedimento concursal com a referência A é a 1.ª posição, nível 5 (683,13(euro) e a posição remuneratória de referência para os procedimentos concursais com as referências B, C, D, E e F é a correspondente à 1.ª posição, nível 1 (530,00(euro), previstas na tabela remuneratória única, de acordo com o Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho, e da Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

6 - Atribuições, competências, atividades a cumprir ou a executar:

6.1 - Os postos de trabalho a prover caracterizam-se pelo exercício de atividades inerentes às carreiras e categorias nos termos do mapa anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LGTFP, compreendendo a execução das principais tarefas, atribuições e atividades:

Referência A: (Assistente Técnico) Funções de caráter administrativo afetos ao setor de atividade dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Viseu: desenvolver funções que se enquadrem em diretivas gerais dos dirigentes e chefias, de expediente, arquivo, secretaria, contabilidade-processamento, pessoal e aprovisionamento e economato, tendo em vista assegurar o funcionamento dos órgãos incumbidos da prestação de bens e serviços; Executa predominantemente as seguintes tarefas: assegura a transmissão da comunicação entre os vários órgãos e entre estes e os particulares, através do registo, redação, classificação e arquivo de expediente e outras formas de comunicação; Assegura trabalhos de processamento de texto; Trata informação, recolhendo e efetuando apontamentos estatísticos elementares e elaborando mapas, quadros ou utilizando qualquer outra forma de transmissão eficaz dos dados existentes; Recolhe, examina, confere e procede à escrituração de dados relativos às transações financeiras e contabilísticas, podendo assegurar a movimentação de fundo de maneio; Recolhe, examina e confere elementos constantes dos processos, anotando faltas ou anomalias e providenciando pela sua correção e andamento, através de ofícios, informações ou notas, em conformidade com a legislação existente; Organiza, calcula e desenvolve os processos relativos à situação de pessoal; Processamento de salários; Lançamento de Férias, Faltas e Licenças; Acidentes em Serviço; Inscrições em ações de Formação; Controlo Ponto-métrico; Balanço Social, Despesas da ADSE; Abonos de Família; Ajudas de Custos; Horas Extraordinárias; Concursos para Admissão de Pessoal; Aquisição e ou manutenção de material, equipamento, instalações ou serviços; Participa, quando for caso disso em operações de lançamento, liquidação e cobrança de tarifas e outros rendimentos municipais.

Referência B: (Operador de Estações Elevatórias de Tratamento ou Depuradoras) Executar serviços de manutenção, conservação e limpeza do edifício, equipamento eletromecânico e dos órgãos de tratamento de acordo com as normas técnicas das Estações de Tratamento de Água e Estações de Tratamentos de Águas Residuais e assegurar o normal funcionamento e operação das Estações de Tratamento de Água, Estações Elevatórias e Estações de Tratamentos de Águas Residuais.

Fazer a preparação dos reagentes para tratamento de água nas respetivas cubas; comunicar ao coordenador do serviço as anomalias detetadas na estação.

Garantir a limpeza das grelhas da obra de entrada e proceder à recolha das areias dos desarenadores; fazer descargas periódicas das lamas do digestor para os leitos de secagem; proceder à recolha de sedimentos dos decantadores; comunicar ao coordenador do serviço as anomalias detetadas na estação.

Exercer as demais funções que lhe forem confiadas.

Referência C: (Condutor de Máquinas Pesadas e Veículos Especiais) Executar trabalhos de operação e condução de veículos especializados, no âmbito dos sistemas de água e saneamento.

Desenvolvimento de funções de condutor de máquinas pesadas e veículos especiais, no âmbito da condução de máquinas de movimentação de terras, manobrando os respetivos sistemas hidráulicos ou mecânicos, assegurando a conservação, limpeza e manutenção das mesmas. Conduz viaturas ligeiras. Eventualmente pode exercer outras funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são cometidas, por despachos ou por determinação superior.

Referência D: (Motorista de Pesados) Conduz veículos pesados que funcionam com motores a gasolina ou diesel; procede ao transporte de trabalhadores e diversos materiais destinados ao abastecimento das obras em execução, bem como de produtos sobrantes das mesmas; examina os veículos antes, durante e após o trajeto, providenciando a colocação de cobertura de proteção sobre os materiais e arrumando a carga para prevenção de eventuais danos; aciona os mecanismos necessários para a descarga de materiais, quando este serviço é feito manualmente presta colaboração; assegura a manutenção do veículo, cuidando da sua limpeza e lubrificação; abastece a viatura de combustível, possuindo para o efeito um livro de requisições, cujo original preenche e entrega no posto de abastecimento; em caso de avarias ou acidentes, toma as providências necessárias com vista à regularização dessas situações; para este efeito apresenta uma participação da ocorrência no setor de equipamentos e transportes; preenche e entrega diariamente ao apontador o boletim diário da viatura...

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