Aviso n.º 12095/2021

Data de publicação29 Junho 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoCoesão Territorial - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo

Aviso n.º 12095/2021

Sumário: Alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) do município de Vila Franca de Xira.

Foi apresentada pela Câmara Municipal de Vila Franca de Xira, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, na redação do Decreto-Lei n.º 124/2019, de 28 de agosto, uma proposta de alteração à delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) para o município de Vila Franca de Xira, aprovada pela Portaria n.º 1374/2009, de 29 de outubro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 94-B/2009, de 28 de dezembro, pela Declaração de Retificação n.º 10/2010, de 26 de fevereiro, pela Declaração de Retificação n.º 13/2010, de 20 de abril, e pelo Aviso n.º 8568/2016, de 8 de julho, e alterada pelo Aviso n.º 13798/2013, de 13 de novembro, pelo Aviso n.º 4199/2018, de 28 de março, pelo Aviso n.º 14753/2019, de 23 de setembro, e pelo Aviso n.º 14213/2020, de 18 de setembro.

As duas áreas a excluir (E13 e E14) integram a presente alteração da delimitação da REN, com o objetivo de garantir a possibilidade de regularização de instalações/áreas impermeáveis existentes decorrentes de procedimento enquadrado legalmente no artigo 13.º do Regime Excecional de Regularização de Atividades Económicas - Decreto-Lei n.º 165/2014, de 5 de novembro, na sua redação atual.

Nos termos do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 166/2008, na atual redação, a Agência Portuguesa do Ambiente, apesar de não ter comparecido à conferência procedimental marcada para o dia 05/03/2021, emitiu parecer favorável condicionado às áreas que integram a presente alteração à delimitação da REN.

A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo (CCDRLVT) emitiu uma posição final favorável condicionada às áreas a excluir.

Em sequência, a Câmara Municipal de Vila Franca de Xira introduziu as alterações decorrentes daqueles pareceres.

Nos termos do artigo 11.º daquele diploma legal, a CCDRLVT aprovou, em 19 de maio de 2021, a presente alteração da delimitação de REN para o município de Vila Franca de Xira.

Assim:

Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, com a redação do Decreto-Lei n.º 124/2019, de 28 de agosto, faz-se público o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

Foi aprovada a alteração da delimitação da REN para o município de Vila Franca de Xira, com as áreas a excluir (E13 e E14) identificadas na planta e no quadro anexo ao presente aviso, que dele fazem parte integrante.

Artigo 2.º

Consulta

A referida planta, o...

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