Aviso n.º 12085/2019

Data de publicação26 Julho 2019
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio da Chamusca

Aviso n.º 12085/2019

Sumário: Apreciação pública do projeto de regulamento de Concessão de Benefícios Fiscais às Associações Recreativas, Desportivas, Humanitárias, Culturais ou Outra, de interesse para o Município da Chamusca.

Paulo Jorge Mira Lucas Cegonho Queimado, Dr., na qualidade de Presidente da Câmara Municipal da Chamusca, torna público, ao abrigo das disposições conjugadas previstas nas alíneas b) e t) do n.º 1 do artigo 35.º e no artigo 56.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que por deliberação da Câmara Municipal da Chamusca, tomada na sua reunião ordinária realizada a 18 de junho de 2019, foi aprovado o projeto de Regulamento de Concessão de Benefícios Fiscais às Associações Recreativas, Desportivas, Humanitárias, Culturais, Instituições de Solidariedade Social, ou Outra, de interesse para o Município da Chamusca, e dar início ao período de consulta pública.

O referido projeto de regulamento encontra-se disponível para consulta no Balcão Único e no site institucional do município da Chamusca (www.cm-chamusca.pt), pelo prazo de 30 dias (úteis), a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, para efeitos de consulta pública, nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 100.º e artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, podendo os interessados dirigir por escrito a esta Câmara Municipal, as suas sugestões, observações ou reclamações, no prazo antes referido, as quais devem ser remetidas por via postal, para Rua Direita S. Pedro, 2140-098 Chamusca, ou através de correio eletrónico, para geral@cm-chamusca.pt, ou entregues no Balcão Único da Câmara Municipal da Chamusca, durante o período normal de expediente.

Se após o decurso do período de discussão pública, não tiver havido dedução de sugestões por parte dos interessados, considerar-se-á o documento definitivamente aprovado.

Registando-se sugestões por parte dos interessados, devem as mesmas ser postas à consideração e análise da Câmara Municipal com vista ao seu eventual acolhimento.

Posteriormente, deverá a proposta de Regulamento ser remetida à Assembleia Municipal, para ulterior aprovação nos termos do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro. Em caso de aprovação pela Assembleia Municipal, promover-se-á a sua publicação nos termos legais.

Para conhecimento geral, publica-se o presente aviso no Diário da República e outros de igual teor, que vão ser publicitados na internet, no sitio institucional do Município da Chamusca e afixados nos lugares públicos do costume.

26 de junho de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal da Chamusca, Paulo Jorge Mira Lucas Cegonho Queimado, Dr.

Projeto de Regulamento de Concessão de Benefícios Fiscais às associações recreativas, desportivas, humanitárias, culturais, instituições de solidariedade social, ou outra, de interesse para o Município da Chamusca

O movimento associativo tem tradições centenárias na edificação dos valores humanos da solidariedade e da partilha, desempenhando ainda um papel preponderante na vivência e na socialização do homem.

São muitos os cidadãos que ao longo dos anos têm dedicado o seu tempo e o seu empenho a favor da causa associativa, contribuindo de modo generoso e desinteressado para o desenvolvimento das suas comunidades e regiões.

O nível de desenvolvimento deste país no que se refere ao desporto, à cultura e aos tempos livres muito se deve ao trabalho desenvolvido pelos clubes desportivos, pelas associações culturais e pelo associativismo em geral, constituindo um elemento estruturante quanto à possibilidade deste trabalho poder ser considerado um verdadeiro Serviço Público.

O trabalho desenvolvido pelas associações de forma desinteressada e sempre no interesse coletivo contribui de forma decisiva para podermos alcançar um desenvolvimento com sustentabilidade organizativa e financeira de modo a cobrir, sem assimetrias, a totalidade do território nacional.

Também aqui na Chamusca, e aqui de forma acentuada, estas associações têm tido um papel importantíssimo constituindo verdadeiros parceiros estratégicos do Município no desenvolvimento do concelho, nestas áreas.

Constituindo o associativismo um dos pilares da nossa sociedade, sendo as coletividades um dos pilares desse associativismo e atento o inegável interesse social e coletivo da sua atividade, torna-se pertinente e necessário o seu reconhecimento, pelo próprio Estado em geral e por este Município, no que se refere às associações deste concelho, em particular.

A 16 de agosto de 2018, foi publicada a Lei n.º 51/2018, que altera o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais (RFALEI), aprovado pela Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro.

De acordo com o artigo 12.º da citada Lei n.º 51/2018, as alterações por ela operadas só entrarão em vigor a 1 de janeiro de 2019.

O artigo 15.º do RFALEI estabelece na alínea d) do...

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