Aviso n.º 12081/2016

Data de publicação03 Outubro 2016
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Palmela

Aviso n.º 12081/2016

Projeto de Alteração do Regulamento e Tabela de Taxas Municipais (RTTM)

Álvaro Manuel Balseiro Amaro, Presidente da Câmara Municipal de Palmela: Torna público que, conforme deliberação tomada em reunião da Câmara Municipal de 21 de setembro de 2016 e nos termos e em cumprimento do disposto na Lei n.º 53-E/2006 de 29 de dezembro, conjugada com o artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015 de 7 de janeiro, foi aprovado o projeto de alteração do Regulamento e Tabela de Taxas Municipais (RTTM), consubstanciado na adaptação/alteração dos n.os 3, 4 e 26 do artigo 9.º do Regulamento e o aditamento do n.º 19 ao Capítulo I, bem como as alterações do n.º 4 do Capítulo II, do n.º 4 do Capítulo III, o n.º 5 do Capítulo VII e os n.os 25 e 32 do Capítulo X da Tabela, cujo texto se anexa ao presente aviso.

22 de setembro de 2016. - O Presidente da Câmara, Álvaro Manuel Balseiro Amaro.

Preâmbulo

O Regulamento e Tabela de Taxas Municipais (RTTM), alterado e integralmente republicado pelo regulamento n.º 596/2010 de 13 de julho, em conformidade com o Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais aprovado pela Lei n.º 53-E/2006 de 29 de dezembro, foi objeto das alterações introduzidas pelo regulamento n.º 419/2011 de 8 de julho, pelos avisos n.º 24313/2011 e 24314/2011 de 20 de dezembro, n.º 3702/2012 de 8 de março, regulamento n.º 365/2013 de 25 de setembro, regulamento n.º 185/2014 de 25 de setembro, declaração de retificação n.º 689/2014 de 4 de julho, aviso n.º 14589/2014 de 31 de dezembro, aviso n.º 2962/2015 de 19 de março, regulamento n.º 338/2015 de 15 de julho e aviso 1931/2016 de 17 de fevereiro, publicados no Diário da República, 2.ª série.

Considerando a experiência adquirida, consequência da aplicação sistemática e avaliação constante pelos serviços municipais, bem como a dinâmica própria dum regulamento e tabela de taxas com contextos de aplicação em permanente mudança, aqui se propõe algumas alterações de valores e simplificação da aplicação de algumas disposições, conceitos e respetivo enquadramento, a retificação de imprecisões e a colmatação de algumas omissões.

As alterações introduzidas mantêm o respeito pelos princípios orientadores e métodos de cálculo assumidos na fundamentação económico-financeira aprovada em 2010, assim como princípios consagrados legalmente, designadamente o princípio da justa repartição dos encargos e da equivalência jurídica, correspondendo ao custo do serviço público local conjugado com o benefício auferido pelo particular.

O presente procedimento de alteração do Regulamento e Tabela de Taxas Municipais teve início com a publicação do Edital n.º 146/DADO-DGA/2016 de 22 de julho, nos termos da deliberação tomada em reunião de Câmara de 20 de julho de 2016, não se tendo verificado a constituição de qualquer interessado no procedimento.

O Projeto de Regulamento e Tabela de Taxas Municipais foi submetido a consulta pública durante o prazo de 30 dias úteis, contados do dia seguinte à...

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