Aviso n.º 12033/2020

Data de publicação18 Agosto 2020
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Ovar

Aviso n.º 12033/2020

Sumário: Designação do chefe do Gabinete de Apoio à Presidência.

Designação do chefe do Gabinete de Apoio à Presidência

No uso de poderes que me são conferidos, ao abrigo do disposto nos artigos 42.º, 1, b) e 43.º, 4 do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na redação atual, designo Rui Miguel Rocha da Cruz para o cargo de Chefe do Gabinete de Apoio à Presidência da Câmara Municipal de Ovar, com início de funções a partir do dia 13 de julho de 2020.

As funções são exercidas em regime de exclusividade, com renúncia ao exercício de outras atividades ou funções de natureza profissional, públicas ou privadas, exercidas com caráter regular ou não, e independentemente de serem ou não remuneradas, nos termos do artigo 7.º, 1 do Decreto-Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro, ex vi artigo 43.º, 5 do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na redação atual.

O regime de exclusividade não colide com a realização de conferências, palestras e ações de formação de curta duração e outras de natureza idêntica; com a participação ou realização pontual de atividades de âmbito político-partidário, devendo ser assegurado o afastamento de eventuais conflitos de interesses, a salvaguarda intransponível do fundamento justificativo do exercício do cargo de Chefe do Gabinete de Apoio à Presidência em regime de exclusividade, assente em razões e princípios de isenção, independência, imparcialidade, disponibilidade e dedicação permanente, e a tutela do superior interesse público municipal que lhe subjaz e importa sempre acautelar e prosseguir; assim como, com a participação em órgãos sociais de pessoas coletivas sem fins lucrativos, desde que em áreas de atuação que não digam respeito às Autarquias Locais; tudo nos termos do artigo 7.º, 2, e) e f) do referido Decreto-Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro.

O estatuto remuneratório do Chefe de Gabinete é o que consta do artigo 43.º, 1 do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na redação atual, tendo direito à perceção da remuneração mensal, correspondente a 90 % da remuneração base do Vereador a tempo inteiro, em regime de exclusividade, da Câmara Municipal de Ovar, no valor de (euro) 2.755,76 (dois mil, setecentos e cinquenta e cinco euros e setenta e seis cêntimos) [sem prejuízo do disposto no artigo 160.º do Decreto-Lei n.º 84/2019, de 28 de junho (cf. Lei n.º 47/2010, de 7 de setembro)], a subsídio de férias e de Natal, cada um de igual montante, e a ajudas de custo quando efetue deslocações em...

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