Aviso n.º 11962/2020

Data de publicação17 Agosto 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Casa Pia de Lisboa, I. P.

Aviso n.º 11962/2020

Sumário: Procedimento concursal para ocupação de nove postos de trabalho do mapa de pessoal da Casa Pia de Lisboa, I. P., da carreira docente.

Concurso externo extraordinário para ocupação de nove postos de trabalho do mapa de pessoal da Casa Pia de Lisboa, I. P., da carreira docente

Torna-se público que, por meu despacho de 23/07/2020, com competência delegada pelo Conselho Diretivo para a prática deste ato, ao abrigo do disposto na alínea a) do ponto 3 da Deliberação n.º 1174/2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 216, de 11 de novembro, na sequência dos despachos de 03/03/2020, de 30/03/2020 e de 17/07/2020, respetivamente de Sua Excelência a Secretária de Estado da Inclusão das Pessoas com Deficiência, de Sua Excelência o Secretário de Estado da Administração e do Emprego Público e de Sua Excelência o Ministro de Estado e das Finanças, tendo-se dado cumprimento ao procedimento prévio previsto no artigo 4.º da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, e nos termos dos n.os 4 e 5 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação em vigor, se encontra aberto concurso externo extraordinário para integração no mapa de pessoal da Casa Pia de Lisboa, I. P., de 9 docentes, através da celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

O presente concurso para ocupação de 9 postos de trabalho do mapa de pessoal da Casa Pia de Lisboa, I. P., da carreira docente, destina-se ao recrutamento de candidatos (as) não integrados (as) na carreira que, até ao termo fixado para a apresentação da candidatura, reúnam os requisitos gerais e específicos constantes do artigo 22.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, na redação em vigor.

I - Legislação aplicável

1 - O presente concurso de pessoal docente observa o disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 77/2012, de 26 de março.

2 - O concurso rege-se, nos termos aplicáveis, pelos seguintes normativos:

a) Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, adiante designado como ECD, na redação em vigor;

b) Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor;

c) Decreto-Lei n.º 27/2006, de 10 de fevereiro, na redação em vigor;

d) Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de maio, na redação em vigor;

e) Despacho n.º 19018/2002, de 27 de agosto, na redação em vigor;

f) Em tudo o que não estiver regulado no Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor, e no presente aviso, aplica-se, subsidiariamente, o regime geral de recrutamento para o exercício de funções públicas regulado na LTFP.

II - Requisitos gerais e específicos de admissão a concurso

1 - Podem ser opositores (as) ao concurso externo extraordinário todos (as) aqueles (as) que, até ao termo do prazo fixado para apresentação da candidatura, reúnam os requisitos gerais e específicos constantes do artigo 22.º do ECD.

2 - Requisitos gerais e específicos:

2.1 - Sem prejuízo de outras previstas em normativos específicos, as habilitações legalmente exigidas para os grupos de recrutamento são as qualificações profissionais constantes do Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de maio, na redação em vigor.

2.2 - Se opositores (as) à lecionação de ensino de surdos, os (as) candidatos (as) deverão fazer prova de serem detentores (as) de formação em Língua Gestual Portuguesa certificada pela Associação Portuguesa de Surdos ou pela Associação de Surdos do Porto, devendo a certificação conferir o nível de iniciação (120 horas) ou superior.

3 - A prova documental dos requisitos de admissão ao concurso é feita no momento da apresentação da candidatura.

III - Número de postos a ocupar

1 - O presente concurso visa a ocupação de 9 postos de trabalho do mapa de pessoal da Casa Pia de Lisboa, I. P. aprovado para 2020, na carreira docente, através da celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - O número de docentes a contratar por grupo de recrutamento é o que resulta das necessidades apuradas, conforme Anexo ao presente aviso.

3 - Os(As) candidatos(as) apenas poderão ser opositores(as) ao(s) grupo(s) de recrutamento para os quais possuem habilitação profissional.

4 - A quota de emprego destinada a candidatos (as) portadores (as) de deficiência que se candidatam ao abrigo do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, é calculada por grupo de recrutamento e é considerada no âmbito das prioridades enunciadas no n.º 1 do capítulo IV.

5 - O recrutamento e a contratação dos (as) candidatos (as) portadores (as) de deficiência far-se-ão de acordo com o disposto nos artigos 3.º e 8.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro.

IV - Prioridade na ordenação dos (as) candidatos (as) e critérios de colocação

1 - Os (As) candidatos (as) ao presente concurso são ordenados (as) de acordo com as seguintes prioridades:

a) 1.ª prioridade - Candidatos(as) qualificados(as) profissionalmente para o(s) grupo(s) de recrutamento a que se candidatam, que tenham celebrado nos últimos 3 anos escolares, incluindo o presente ano escolar, 3 contratos sucessivos a termo resolutivo certo, em horário anual e completo, com instituição vocacionada para acolhimento, educação e ensino de crianças e jovens em perigo e de educação e formação de crianças e jovens surdos(as) e surdocegos(as) (em caso de empate é considerado o maior número de dias naquelas instituições);

b) 2.ª prioridade - Candidatos(as) qualificados(as) profissionalmente para o(s) grupo(s) de recrutamento a que se candidatam, que tenham prestado funções docentes, com qualificação profissional, em instituição vocacionada para acolhimento, educação e ensino de crianças e jovens em perigo e de educação e formação de crianças e jovens surdos(as) e surdocegos(as), em pelo menos 365 dias nos últimos 3 anos escolares imediatamente anteriores ao da data de abertura do presente concurso, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo (em caso de empate é considerado o maior número de dias naquelas instituições);

c) 3.ª prioridade - Candidatos(as) qualificados(as) profissionalmente para o(s) grupo(s) de recrutamento a que se candidatam.

2 - Para efeitos de ordenação na 1.ª ou 2.ª prioridade, na altura da candidatura os(as) candidatos(as) deverão apresentar documento comprovativo de prestação de serviço efetivo em funções docentes, com qualificação profissional e com avaliação de desempenho com menção qualitativa não inferior a Bom, de acordo com o disposto nas alíneas a) e b) do...

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