Aviso n.º 11798/2018

Data de publicação21 Agosto 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoServiços de Ação Social da Universidade da Beira Interior

Aviso n.º 11798/2018

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho do mapa de pessoal dos Serviços de Ação Social da Universidade da Beira Interior - Carreira/categoria de Técnico Superior - Área de Psicologia.

1 - Nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a nova redação introduzida pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por despacho do Reitor da Universidade da Beira Interior de 02 de agosto de 2018 se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior, previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal dos Serviços de Ação Social da Universidade de Beira Interior na modalidade de relação jurídica de emprego público a constituir por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Em cumprimento do disposto no artigo 24.º da Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro, regulamentado pela Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, foi dada execução do procedimento prévio de recrutamento ao INA (através do Processo n.º 65505) que declarou não existirem trabalhadores em situação de requalificação com o perfil pretendido.

Mais se declara que para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, não estão constituídas reservas de recrutamento próprias, encontrando-se temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta à Entidade centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC).

3 - Legislação aplicável - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovado pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a nova redação introduzida pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril (doravante designada por Portaria); Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, diploma que aprovou o Orçamento de Estado para 2018 e a Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro (que aprovou a tabela remuneratória única).

4 - Local de trabalho - Gabinete de Apoio Psicológico dos Serviços de Ação Social da Universidade da Beira Interior.

5 - Caracterização do posto de trabalho - O posto de trabalho caracteriza-se pelo exercício de funções de técnico superior, com o conteúdo funcional descrito no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, ao qual corresponde o grau de complexidade 3, nomeadamente no que respeita ao desempenho das seguintes funções: a) Realização de serviços de avaliação psicológica e de Intervenção Psicológica; b) Intervenção em situações de crise; c) Implementação de serviços de apoio psicopedagógico que promovam a integração e sucesso académico do estudante, apoiando não só a transição entre níveis de ensino, como fazendo um acompanhamento dos estudantes ao longo do seu percurso académico, quer potenciando os seus recursos, quer identificando precocemente as situações de insucesso académico, quer ainda apoiando as coordenações de curso e os processos de ensino-aprendizagem, procurando otimizá-los; d) Promoção de programas na área de orientação vocacional destinados à comunidade académica e escolas parceiras; e) Identificação de necessidades de apoio psicológico, organizando serviços de aconselhamento/apoio psicológico e outros programas específicos de apoio que permitam a promoção do bem-estar psicológico e o desenvolvimento pessoal dos utentes; f) Elaboração de relatórios de avaliação de requerimentos de estudantes que solicitam estatuto de "Estudante com Necessidades Educativas Especiais"; g) Elaboração de pareceres e projetos de produção de documentos formais variados; h) Organização e avaliação de programas de prevenção e de educação para a comunidade académica e outras entidades protocoladas; i) Colaboração na realização de estudos de natureza científico-técnica na área da Psicologia Clínica, tendo em vista a caracterização da demografia da comunidade académica, bem como a fundamentação de tomada de decisões nas áreas pedagógicas, sociais, educativas e culturais ligadas à UBI; j) Colaboração no planeamento de abordagens e estratégias de gestão educativa; k) Orientação de estágios curriculares e de Estágios Profissionais da Ordem dos Psicólogos Portugueses; l) Colaboração na dinâmica de participação da UBI em redes nacionais e internacionais de investigação e ensino; m) Promoção de programas de voluntariado e outros projetos específicos tendo em vista o envolvimento da comunidade académica da UBI e intervindo nos diferentes quadrantes da sociedade; n) Participação na avaliação, planeamento e definição das políticas de saúde públicas, bem como na operacionalização de programas que visem...

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