Aviso n.º 11790/2016

Data de publicação27 Setembro 2016
SeçãoSerie II
ÓrgãoEducação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas Dr.ª Laura Ayres, Loulé

Aviso n.º 11790/2016

Por despacho de 12/09/2016, da senhora Subdiretora -Geral dos Estabelecimentos Escolares, o Agrupamento de Escolas Dra. Laura Ayres, Quarteira torna público que pretende contratar 4 Assistentes Operacionais, de grau 1, em regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas a Termo Resolutivo Certo a Tempo Parcial, nos termos da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011 de 6 de abril.

Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e em virtude de não ter sido ainda publicado qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento, foi efetuada a consulta prévia à entidade centralizada para constituição de reservas de recrutamento (ECCRC).

1 - Número de trabalhadores: 4 (quatro);

2 - Local de trabalho: Escola Secundária Dra. Laura Ayres, Quarteira;

3 - Função: Prestação de serviços de vigilância e suporte às atividades escolares, limpeza, arrumação e conservação dos materiais, equipamentos e espaços;

4 - Horário: 17,5 horas semanais (3,5 horas/dia);

5 - Remuneração: Calculada com base na Remuneração Mínima Mensal Garantida (RMMG) 3,49(euro)/hora mais subsídio de refeição nos termos da lei geral;

6 - Duração da candidatura: Início a partir da data de assinatura do contrato e termo a 31 de dezembro de 2016;

7 - Prazo da Candidatura: 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da data de publicação deste aviso no Diário da República.

8 - Requisitos legais de admissão: Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos de admissão previstos no artigo 17.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Na inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

f) Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória, que pode ser substituída por experiencia profissional considerada suficiente pelo júri, tendo em conta que se trata de um recrutamento para a carreira de assistente operacional, de grau 1, nos termos do artigo 34.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho;

9 - Método de Seleção: Dada a urgência do procedimento e...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT