Aviso n.º 11710/2017
Data de publicação | 03 Outubro 2017 |
Section | Serie II |
Órgão | Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - Direção-Geral do Ensino Superior |
Aviso n.º 11710/2017
Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, que:
1 - Por despacho de 21 de janeiro de 2016, do Diretor-Geral do Ensino Superior, proferido ao abrigo do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 43/2014, de 18 de março, foi registada provisoriamente, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Gerontologia e Intervenção Comunitária da Escola Superior de Saúde da Universidade Fernando Pessoa.
2 - O registo tornou-se definitivo em 21 de março de 2016.
17 de agosto de 2017. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.
ANEXO
1 - Estabelecimento de ensino superior
Universidade Fernando Pessoa - Escola Superior de Saúde
2 - Curso técnico superior profissional
T310 - Gerontologia e Intervenção Comunitária
3 - Número de registo
R/Cr 414/2015
4 - Área de educação e formação
762 - Trabalho Social e Orientação
5 - Perfil profissional
5.1 - Descrição geral
Avaliar necessidades, planear a intervenção, mobilizando recursos adequados, e intervir junto das faixas etárias mais envelhecidas da população, particularmente as que apresentam maior vulnerabilidade bio-psico-social.
5.2 - Atividades principais
a) Acompanhar e prestar apoio bio-psico-social à pessoa idosa;
b) Planear e implementar, em conjunto com a equipa técnica multidisciplinar, projetos de intervenção sociocomunitária;
c) Conceber e desenvolver ações de educação e saúde respeitando a identidade social e cultural da pessoa idosa;
d) Analisar, em equipa técnica multidisciplinar, áreas de intervenção relativas aos idosos carenciados de apoio bio-psico-social;
e) Gerir o estado de saúde e de bem-estar das pessoas conforme as exigências da biologia do envelhecimento;
f) Monitorizar, sob orientação, processos de intervenção da saúde mental;
g) Coordenar a comunicação com a pessoa idosa, com a família, com a comunidade, com os cuidadores informais e organizações e instituições;
h) Gerir recursos humanos e materiais de instituições cuidadoras de idosos;
i) Conceber e desenvolver projetos de promoção do envelhecimento produtivo;
j) Organizar espaços, planear e desenvolver sistemas administrativos e de informação com o objetivo de otimizar o funcionamento das instituições.
6 - Referencial de competências
6.1 - Conhecimentos
a) Conhecimentos abrangentes sobre avaliação global do idoso;
b) Conhecimentos abrangentes...
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