Aviso n.º 11693/2019
Data de publicação | 18 Julho 2019 |
Seção | Serie II |
Órgão | Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P. |
Aviso n.º 11693/2019
Sumário: Consulta do Projeto de Regulamento do Prémio para as Ciências Sociais e Humanas.
Consulta pública do Projeto de Regulamento do Prémio para as Ciências Sociais e Humanas
O Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P. torna público, nos termos previstos no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, que se encontra para consulta o Projeto de Regulamento do Prémio para as Ciências Sociais e Humanas, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data de publicação do presente Aviso no Diário da República.
Nestes termos, publicita-se o referido projeto de regulamento e respetiva nota justificativa e convidam-se todos os interessados a pronunciarem-se sobre o seu teor, endereçando sugestões para o seguinte email: INR-uifd@inr.mtsss.pt.
24 de junho de 2019. - A Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Marina Van Zeller.
Nota Justificativa
Considerando que:
O Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P., doravante identificado como INR, I. P., é um instituto público integrado na administração indireta do Estado, dotado de autonomia administrativa e património próprio;
Nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 31/2012, de 9 de fevereiro, constitui missão do INR, I. P., assegurar o planeamento, execução e coordenação das políticas nacionais destinadas a promover os direitos das pessoas com deficiência;
Constituem ainda atribuições do INR, I. P., o desenvolvimento da formação e investigação na área da reabilitação, em conformidade com o previsto nas alíneas c) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 31/2012, de 9 de fevereiro;
O INR, I. P., atribui, desde 1995, o Prémio para as Ciências Sociais e Humanas - Maria Cândida da Cunha, com o objetivo de galardoar os autores de trabalhos académicos no domínio da deficiência e da reabilitação;
O tempo e a experiência, entretanto, decorridos justificam a introdução de alterações, quer na designação do prémio, quer em alguns procedimentos da sua atribuição;
Após devida ponderação dos custos e dos benefícios das medidas projetadas, elaborou-se o projeto de Regulamento do Prémio para as Ciências Sociais e Humanas que consta em anexo.
Projeto de Regulamento do Prémio para as Ciências Sociais e Humanas
Artigo 1.º
Âmbito
O Instituto Nacional para a Reabilitação (INR, I. P.) promove anualmente a atribuição do Prémio para as Ciências Sociais e Humanas, com o propósito de sensibilizar as universidades, os/as estudantes dos graus de ensino superior de Mestrado e Doutoramento e a comunidade académica em geral, na área das ciências sociais e humanas, para a produção de trabalhos académicos e desenvolvimento do conhecimento sobre deficiência e inclusão.
Artigo 2.º
Objetivos do prémio
Constituem objetivos do prémio:
a) Incentivar os/as estudantes dos graus de ensino superior de Mestrado e Doutoramento para a investigação e produção de conhecimento sobre deficiência e inclusão através de trabalhos académicos realizados na área das ciências sociais e humanas;
b) Combater a discriminação em razão da deficiência e promover a igualdade de oportunidades e a cidadania das pessoas com deficiência;
c) Diminuir o impacto das barreiras sociais, culturais, comportamentais e físicas na inclusão e participação das pessoas com deficiência;
d) Promover os direitos consagrados na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
Natureza e atribuição do prémio
1 - O prémio é atribuído anualmente.
2 - O prémio pode ter natureza pecuniária, natureza não pecuniária ou ambas.
3 - O valor do prémio, de natureza pecuniária, é de um montante não inferior a 5 000 (euro) (cinco mil euros).
4 - O trabalho premiado é também distinguido com um...
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