Aviso n.º 11692/2019

Data de publicação18 Julho 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P.

Aviso n.º 11692/2019

Sumário: Consulta do Projeto de Regulamento do Prémio de Inovação Tecnológica Engenheiro Jaime Filipe.

Consulta pública do Projeto de Regulamento do Prémio de Inovação Tecnológica Engenheiro Jaime Filipe

O Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P. torna público, nos termos previstos no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, que se encontra para consulta o Projeto de Regulamento do Prémio de Inovação Tecnológica Engenheiro Jaime Filipe, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data de publicação do presente Aviso no Diário da República.

Nestes termos, publicita-se o referido projeto de regulamento e respetiva nota justificativa e convidam-se todos os interessados a pronunciarem-se sobre o seu teor, endereçando sugestões para o seguinte email: INR-uifd@inr.mtsss.pt.

24 de junho de 2019. - A Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Marina Van Zeller.

Nota Justificativa

Considerando que:

O Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P., doravante identificado como INR, I. P., é um instituto público integrado na administração indireta do Estado, dotado de autonomia administrativa e património próprio;

Nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 31/2012, de 9 de fevereiro, constitui missão do INR, IP assegurar o planeamento, execução e coordenação das políticas nacionais destinadas a promover os direitos das pessoas com deficiência;

Constituem designadamente atribuições do INR, IP o desenvolvimento da formação e investigação na área da reabilitação, bem como a dinamização da cooperação com parceiros sociais e com entidades públicas e privadas com responsabilidades sociais e representativas da sociedade civil, em conformidade com o previsto nas alíneas c) e e) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 31/2012, de 9 de fevereiro;

Desde 2010, o INR, I. P., tem promovido a atribuição do Prémio de Inovação Tecnológica Engenheiro Jaime Filipe, em homenagem a uma personalidade de reconhecida dedicação e proatividade no exercício da cidadania e da inclusão social das pessoas com deficiência, inventor reconhecido internacionalmente, com medalhas de ouro e prata e, com registo nacional de várias patentes de inovação tecnológica de produtos de apoio;

Assinalando os quase dez anos na promoção e atribuição do Prémio, o INR, I. P., decidiu iniciar um novo ciclo, atualizando o seu regulamento, incorporando a experiência acumulada e a vontade de estimular o interesse de mais investigadores a apresentarem candidaturas, num quadro de acordos que, face ao contexto nacional público, potenciem os objetivos do Prémio;

Após devida ponderação dos custos e benefícios das medidas projetadas, elaborou-se o projeto de Regulamento do Prémio de Inovação Tecnológica Engenheiro Jaime Filipe, que consta em anexo.

Projeto de Regulamento do Prémio de Inovação Tecnológica Engenheiro Jaime Filipe

Artigo 1.º

Âmbito

O Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P., promove anualmente a atribuição do Prémio de Inovação Tecnológica Engenheiro Jaime Filipe, com o objetivo de estimular o desenvolvimento e investigação na área da deficiência, e premiar e dar notoriedade pública às invenções, projetos ou produtos tecnológicos inovadores que contribuem para a melhoria de qualidade de vida das pessoas com deficiência, prevendo-se, para o efeito, possíveis acordos de parceria a definir anualmente.

Artigo 2.º

Objetivos do prémio

Constituem objetivos do prémio:

a) Promover o desenvolvimento de projetos de investigação inovadores e promotores de autonomia e independência das pessoas com deficiência que incluam medidas, propostas e soluções que facilitem a realização dos atos da sua vida diária pessoal e social;

b) Estimular a invenção e desenvolvimento de produtos, equipamentos, instrumentos, utensílios, tecnologias e metodologias que facilitem, otimizem e prolonguem as capacidades físicas, cognitivas e sociais das pessoas com deficiência e sejam garante de uma maior qualidade de vida;

c) Estimular a criatividade nas áreas tecnológica e de design, podendo ser consideradas neste âmbito, as tecnologias de informação e comunicação, as metodologias de inovação e...

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