Aviso n.º 11636/2020

Data de publicação11 Agosto 2020
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio da Batalha

Aviso n.º 11636/2020

Sumário: Concurso externo de ingresso da carreira de fiscal municipal - carreira não revista.

Concurso externo de ingresso da Carreira de Fiscal Municipal - Carreira não revista

1 - Para os devidos efeitos torna-se público que, por deliberação de Câmara n.º 2020/0203/D.A.G., de 01/06/2020, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento de dois postos de trabalho da categoria de Fiscal Municipal de 2.ª classe, da Carreira não revista de Fiscal Municipal, previstos e não ocupados no mapa de pessoal da Câmara Municipal da Batalha.

2 - Natureza do concurso: externo de ingresso - de acordo com o disposto no artigo 4.º , do n.º 1, alínea c)do Decreto-Lei n.º 412-A/98 de 30 de dezembro "O recrutamento para a carreira de fiscal municipal faz-se de acordo com as seguintes regras: "...de entre indivíduos habilitados com o 12.º ano de escolaridade e um curso específico a ministrar pelo Centro de Estudos e Formação Autárquica", atual Fundação para os Estudos e Formação nas Autarquias Locais (FEFAL).

3 - Validade do concurso: caduca com o provimento dos lugares postos a concurso.

4 - Local de trabalho: área do Município da Batalha.

5 - Fundamentação Legal: Fiscal Municipal de 2.ª classe - artigo 41.º, n.º 1 do preâmbulo da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação; artigo 4.º, n.º 1, alínea c) do Decreto-Lei n.º 412-A/98 de 30-12.

6 - Caracterização dos postos de trabalho: conforme Despacho n.º 20/94 do SEALOT, publicado na 2.ª série do Diário da República de 12 de maio (que publicita o conteúdo funcional da carreira/categoria de Fiscal Municipal)e mapa de pessoal de 2020, "Fiscaliza e faz cumprir os regulamentos, posturas municipais e demais dispositivos legais relativos a áreas de ocupação da via pública, publicidade, trânsito, obras particulares, abertura e funcionamento de estabelecimentos comerciais ou industriais, entre outros; presta informação sobre situações de facto com vista à instrução de processos municipais nas áreas da atuação da unidade orgânica."

7 - Legislação aplicável: Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho (que regula o concurso como forma de recrutamento e seleção de pessoal para os quadros da Administração Publica, bem como os princípios gerais a que o mesmo deve obedecer); Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de junho (adapta o Decreto-Lei n.º 204/98, de 11/07 à Administração Local); Decreto-Lei n.º 412-A/98, 30 de dezembro (que procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respetivas escalas salariais); Despacho n.º 20/94 do SEALOT, publicado na 2.ª série do Diário da República de 12 de maio (que publica o conteúdo funcional da carreira/Categoria de Fiscal Municipal; Código do Procedimento Administrativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro).

8 - Âmbito do recrutamento e requisitos especiais: de acordo com o disposto no artigo 4.º do n.º 1, alínea c), Decreto-Lei n.º 412-A/98 de 30 de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT