Aviso n.º 11554-B/2020

Data de publicação07 Agosto 2020
SeçãoParte G - Empresas públicas
ÓrgãoCentro Hospitalar Universitário do Porto, E. P. E.

Aviso n.º 11554-B/2020

Sumário: Constituição de reserva de recrutamento para a categoria de assistente da carreira médica hospitalar na especialidade de medicina nuclear do Centro Hospitalar Universitário do Porto, E. P. E.

Constituição de reserva de recrutamento para a categoria de assistente da carreira médica hospitalar, na especialidade de Medicina Nuclear do Centro Hospitalar Universitário do Porto, E. P. E.

1 - Por Deliberação do Conselho de Administração do Centro Hospitalar Universitário do Porto, E. P. E., de 20 de fevereiro de 2020 e nos termos do estabelecido na cláusula 7.ª do acordo coletivo de trabalho, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 43, de 22 de novembro de 2015, celebrado entre os Sindicatos representativos do sector e pelas entidades públicas empresariais nele identificadas - tramitação do procedimento concursal de recrutamento para o posto de trabalho da carreira médica, adiante designado, abreviadamente, por ACT, conjugado com o artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 176/2009, de 4 de agosto, que estabelece o regime da carreira dos médicos nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, em regime de gestão e financiamento privados, integradas no Serviço Nacional de Saúde, bem como os respetivos requisitos de habilitação profissional e percurso de progressão profissional e de diferenciação técnico-científica torna-se público que se encontra aberto procedimento concursal para reserva de recrutamento com vista à celebração de contrato(s) de trabalho a celebrar nos termos da legislação laboral privada e aplicável, destinada ao preenchimento de postos de trabalho na categoria de Assistente da carreira médica, com competência clínica especifica na área da Medicina Nuclear.

2 - Tipo de concurso - constituição de reserva de recrutamento, aberto aos médicos detentores do grau de especialista na correspondente área profissional de especialização que não sejam detentores de uma relação jurídica de emprego por tempo indeterminado previamente constituída com qualquer serviço, entidade ou organismo do Estado, incluindo do respetivo setor empresarial e não se encontrem impedidos de celebrar contrato de trabalho, nos termos do previsto no n.º 3 do artigo 22.º-C do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de janeiro, aditado pela Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro.

3 - Prazo de validade - a reserva de recrutamento é válida pelo período de 18 meses, em cumprimento da Cláusula 5.ª do...

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