Aviso n.º 11513/2018

Data de publicação17 Agosto 2018
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoÁrea Metropolitana do Porto

Aviso n.º 11513/2018

Mário Rui de Oliveira Soares, Primeiro-Secretário da Comissão Executiva Metropolitana do Porto, torna público, para efeitos do disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, que o Conselho Metropolitano deliberou, na sua reunião de 29 de junho de 2018, ao abrigo da competência prevista na alínea m) no n.º 1 do artigo 71.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, aprovar o regulamento do concurso METROLAB AMP, em anexo ao presente aviso

5 de julho de 2018. - O Primeiro-Secretário da Comissão Executiva Metropolitana, Eng.º Mário Rui Soares.

Regulamento do Concurso METROLAB AMP

Nota justificativa

1 - Considerando que a Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que, entre outros, aprova o estatuto das entidades intermunicipais e estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as entidades intermunicipais, prevê, no seu artigo 67.º do Anexo I, que as atribuições das áreas metropolitanas, são, nomeadamente, "promover o planeamento e da gestão da estratégia de desenvolvimento económico, social e ambiental do território abrangido";

2 - Considerando que os Objetivos Específicos da Estratégia Integrada de Desenvolvimento Territorial (EIDT) "AMP2020" se centram, designadamente, nas seguintes vertentes: (i) Mais investigação, inovação e internacionalização; (ii) Reforçar a oferta de serviços públicos locais digitais para uma Administração Autárquica mais competitiva, transparente, eficiente e com capacidade de inovação local; (iii) Promover a utilização de soluções avançadas de TIC nos setores relevantes para o desenvolvimento e coesão territorial; (iv) Otimizar, qualificar e articular "espaços", físicos e virtuais, para o conhecimento, inovação e empreendedorismo, reforçando os processos suportados em redes multiescalares; (v) Adotar políticas de compras públicas geradoras de inovação que ofereçam às micro e pequenas empresas oportunidades para testar produtos, serviços e novas soluções com potencial no mercado nacional ou internacional.

3 - Considerando que o Plano de Ação "AMP 2020" tem por objetivo operacionalizar e executar a estratégia definida para o território da AMP no horizonte 2020 contemplando, nomeadamente no seu Eixo 1. Conhecer, empreender e internacionalizar, um conjunto de ações que visam conceber, prototipar e testar novas soluções destinadas a valorizar esses relacionamentos, de forma sustentada e mutuamente vantajosa e que, neste âmbito, devem-se também dinamizar e apoiar modelos de "open data" e "open source".

4 - Considerando que o projeto "AMP Urbinov - Inovação Urbana Aberta na Área Metropolitana do Porto", aprovado no âmbito do Norte 2020 - Sistema de Apoio às Ações Coletivas, visa, nomeadamente, na sua Ação 2 - "Inovação Urbana e Cocriação nos Municípios da AMP", mobilizar novos ecossistemas inovadores e dinamizar práticas de inovação aberta e cocriação em torno de desafios concretos nos municípios da AMP (e.g. associados à mobilidade, ambiente, energia, turismo, entre outros). A ação visa combinar a experimentação de novas práticas de abertura de dados dos municípios (e de outras organizações) - "open data" - com um leque de incentivos de apoio à...

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