Aviso n.º 1147/2018

Data de publicação24 Janeiro 2018
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio da Murtosa

Aviso n.º 1147/2018

Joaquim Manuel dos Santos Baptista, Presidente da Câmara Municipal da Murtosa, torna público, para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 47.º e artigo 159.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e artigo 56.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que por seus despachos, datados de 20 de outubro e 2 de novembro, de 2017, delegou e/ou subdelegou, no Vice-Presidente e nos Vereadores a Tempo Inteiro, as seguintes competências:

Vereador Januário Vieira da Cunha

"Nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 34.º e do n.º 2 do artigo 36.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, tendo, ainda, em consideração o disposto nos artigo 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo e, considerando as delegações de competências efetuadas pela Câmara Municipal no seu Presidente, através de deliberação da Câmara Municipal, tomada em reunião de 19 de outubro corrente, delego, no Vereador Januário Vieira da Cunha, no âmbito das minhas competências próprias e subdelego no mesmo Vereador as que me estão delegadas para a prática dos atos administrativos e de gestão relativamente às matérias que pelo presente despacho lhe são atribuídas:

A - Modernização Administrativa, Gestão da qualidade

1 - Executar a política municipal no âmbito das atividades de modernização administrativa e gestão da qualidade;

2 - Estabelecer medidas de normalização da documentação;

3 - Dinamizar e coordenar as ações no âmbito do Plano de Implementação da qualidade dos serviços;

4 - Promover e garantir a elaboração e manutenção da cartografia digitalizada.

B - Coletividades

1 - Coordenar e acompanhar o relacionamento entre o Município e as coletividades, designadamente de utilidade pública.

2 - Desenvolver a política municipal de apoio às coletividades, em conformidade com as regras delineadas no programa de apoio às associações e coletividades do Município da Murtosa (PAC) aprovado pela Câmara Municipal;

C - Gestão da Informação e Comunicação

1 - Executar a política municipal no âmbito das atividades de gestão de informação e gestão da comunicação;

2 - Assegurar a implementação das políticas e práticas da organização à luz das obrigações constantes do Regulamento Geral de Proteção de Dados em articulação com o DPO;

3 - Definir, planear, instalar e gerir os sistemas de informação, designadamente nas vertentes das redes internas de comunicação, informática, software e hardware e estabelecer medidas de racionalização e modernização do funcionamento dos Serviços Municipais;

4 - Autorizar a passagem de certidões ou fotocópias autenticadas aos interessados, relativas a processos ou documentos constantes de processos arquivados integrados no seu âmbito de competências e que careçam de despacho ou de deliberação nos termos da lei;

5 - Assegurar as publicitações legais;

6 - Assegurar a emissão de pareceres prévios relativos à declaração de utilidade pública de fundações e associações;

7 - Promover a prestação de informação ao cidadão, bem como o seu encaminhamento para os serviços competentes;

8 - Acompanhar as questões ou procedimentos que corram nos serviços administrativos, potenciando a emissão de decisões globais, céleres e oportunas.

D - Ação Social

1 - Executar a política social do Município;

2 - Executar a política de prevenção e combate às dependências, elaborando os projetos e estabelecendo as ações correspondentes;

3 - Promover a prestação de serviços a estratos sociais desfavorecidos ou dependentes e prestar apoio aos referidos estratos sociais, pelos meios adequados;

4 - Programar e executar projetos de intervenção social;

5 - Projetar e gerir os equipamentos municipais de apoio social;

6 - Promover ações de integração de pessoas com deficiência;

7 - Articular e coordenar formas de apoio a Instituições Privadas de Solidariedade Social do Município.

E - Habitação Social

1 - Assegurar a gestão do parque habitacional da Câmara Municipal;

2 - Promover as ações de realojamento das populações destinatárias de fogos de habitação social da Câmara Municipal, com vista ao desenvolvimento integrado da comunidade;

3 - Apresentar queixa-crime perante as autoridades judiciais e policiais relativamente aos casos de ocupação abusiva de casas municipais devolutas.

4 - Proceder à atualização do valor de rendas e preços de acordo com as normas em vigor.

F - Comércio e Abastecimentos

1 - Executar a política municipal nos setores de comércio e abastecimentos;

2 - Estabelecer o relacionamento e representar o Município junto dos organismos da Administração Central e demais entidades públicas e privadas que intervêm naqueles setores;

3 - Gerir os Mercados Municipais e programar a sua manutenção;

4 - Exercer a função fiscalizadora e de inspeção sanitária atribuída por lei ao Município;

5 - Praticar os atos necessários de acordo com a legislação vigente e regulamentos municipais em matéria de mercados, feiras e venda ambulante, nomeadamente, concedendo licenças para o exercício da atividade de vendedor ambulante, respetivas renovações, e ocupações de locais em mercados e feiras;

6 - Estabelecer meios de apoio ao consumidor;

7 - Assegurar a verificação dos instrumentos de medição utilizados nos domínios das transações comerciais no Município;

8 - Liquidar as taxas e outras receitas no âmbito dos abastecimentos e comércio;

G - Licenciamento de atividades diversas:

1 - Decidir em matérias do Decreto-Lei n.º 310/2002, de 18/12, na atual redação e do Regulamento Municipal sobre o acesso, exercício e fiscalização de atividades diversas no município da Murtosa, designadamente:

A criação, extinção de serviço de guarda-noturno em cada localidade, fixação e modificação de áreas de atuação;

Licenciamento do exercício da atividade de acampamentos ocasionais;

Licenciamento (por força do Decreto Regulamentar n.º 2-A/2005 de 24/3) de atividades de natureza desportiva e outros divertimentos públicos nas vias públicas (não previstos na alínea c) do n.º 3 do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013 de 12/9);

Licenciamento do exercício da atividade de fogueiras e queimadas.

2 - Conceder as licenças especiais de ruído, previstas no Regulamento Geral do Ruído, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 278/2007, de 1 de agosto, bem como decidir nas restantes matérias que este diploma legal comete à Câmara Municipal (Os poderes conferidos pelos artigos 4.º/1 e 3, 7.º/1 e 2, 12.º/5, 15.º/1 e 8, 26.º/d), 27.º/1 e 30.º/2 do referido regulamento, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de janeiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 278/2007, de 1 de agosto, e pela Retificação n.º 18/2007, de 16 de março);

3 - Conceder licenças policiais ou fiscais, de harmonia com o disposto nas leis, regulamentos e posturas, e:

Decidir em matéria de feiras retalhistas e sobre o exercício da venda ambulante, nos termos da Lei n.º 27/2013, de 12 de abril, na atual redação e no regulamento municipal da atividade de comércio a retalho não sedentária exercida por feirantes e vendedores ambulantes

(artigo 39.º/1).

Decidir nas matérias cometidas à Câmara Municipal pelo Regulamento dos Mercados Municipais da Murtosa e nos demais regulamentos municipais;

Decidir nas competências cometidas à Câmara Municipal pelo Regulamento Municipal do horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais e prestação de serviços do município da Murtosa;

Decidir nas matérias cometidas à Câmara Municipal pelo Regulamento de Ocupação do Espaços Públicos e publicidade do Município de Murtosa - com exceção da ocupação da via pública respeitante a obras;

Decidir nas matérias cometidas à Câmara Municipal nos termos do Regulamento Municipal do Transporte Público de Aluguer em Veículos Automóveis Ligeiros de Passageiros - Transportes em Táxi.

Decidir nas matérias cometidas à Câmara Municipal pelo Regime jurídico de acesso e exercício de atividades de comércio, serviço e restauração;

H - Gestão Cemiterial

1 - Exercer as competências previstas no Decreto-Lei n.º 411/98, (regime jurídico da remoção, transporte, inumação, exumação, trasladação e cremação de cadáveres) na atual redação e no Regulamento dos Cemitérios Municipais do Município da Murtosa;

2 - Declarar prescritos, a favor do Município, nos termos e prazos fixados na lei geral e após publicação de avisos, os jazigos, mausoléus ou outras obras, assim como sepulturas perpétuas instaladas nos cemitérios propriedade municipal, quando não sejam conhecidos os seus proprietários ou relativamente aos quais se mostre que, após notificação judicial, se mantém desinteresse na sua conservação e manutenção, de forma inequívoca e duradoura;

3 - Conceder terrenos, nos cemitérios propriedade do Município, para jazigos, mausoléus e sepulturas perpétuas.

I - Cultura

1 - Executar a política cultural de âmbito municipal;

2 - Projetar...

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