Aviso n.º 11421/2021

Data de publicação21 Junho 2021
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Alcanena

Aviso n.º 11421/2021

Sumário: Procedimento concursal para um posto de trabalho de assistente técnico.

Procedimento concursal comum de recrutamento para preenchimento de 1 posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a carreira e categoria de Assistente Técnico - Área funcional taxas e licenças

1 - Para os efeitos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, anexa à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, abreviadamente designada por LTFP, na sua atual redação conjugado com a alínea b) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, torna-se público que por deliberação favorável do Órgão Executivo desta Câmara Municipal, em reunião realizada em 18 de janeiro de 2021, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum, para o recrutamento na modalidade jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, para preenchimento de 1 posto de trabalho, previsto e não ocupado, no Mapa de Pessoal desta Câmara Municipal, na Carreira/Categoria de Assistente Técnico, área funcional taxas e licenças.

2 - Nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria, o presente aviso será publicado na Bolsa de Emprego Público, acessível em www.bep.gov.pt e na página eletrónica do Município de Alcanena, em www.cm-alcanena.pt.

3 - Legislação aplicável: O presente procedimento rege-se pelas disposições constantes do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que aprova o Código do Procedimento Administrativo (CPA), da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP) e da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação.

4 - Tendo em conta que as entidades gestoras da requalificação nas autarquias locais ainda não estão constituídas e de acordo com a solução interpretativa uniforme, homologada pelo Secretário de Estado da Administração Local em 15 de julho de 2014, as Autarquias Locais estão dispensadas de consultar a Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação.

5 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalhos a ocorrer no prazo máximo de 18 meses, conforme estabelecido no n.º 4 do artigo 30.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril.

6 - Âmbito do recrutamento:

6.1 - O recrutamento inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos do n.º 3 do artigo 30.º do Anexo I da LTFP.

6.2 - Em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do número anterior, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos do artigo 30.º do anexo da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugado, com a alínea g), do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril.

6.3 - Nos termos da alínea k), do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

7 - Identificação e caracterização do posto de trabalho:

7.1 - O conteúdo funcional encontra-se previsto no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, ao qual corresponde o grau de complexidade funcional 2, na carreira e categoria de Assistente Técnico. Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços (anexo à Lei n.º 12-A/2008 de 27 de fevereiro - caracterização das carreiras gerais - carreira de Assistente Técnico, categoria Assistente Técnico).

7.2 - Caracterização do posto de trabalho: Desenvolver funções que se enquadram em diretivas gerais dos dirigentes no âmbito do serviço de taxas e licenças, desempenhar funções, desenvolvendo em especial as atividades relativas ao apoio administrativo, arquivo, expediente, registo, controlo e utilização em aplicações informáticas e plataformas, exercendo funções especificamente, nas atribuições e responsabilidades do serviço de taxas e licenças; Gestão e controlo de registo de cobranças de habitações e edifícios municipais, no âmbito do arrendamento; Gestão e registo sobre cemitérios; Gestão de publicidade e ocupação de espaço público no que respeita ao controlo das cobranças; Controlo dos pagamentos referentes aos serviços relacionados com a Educação, Bombeiros Municipais, Desporto, Ação Social e outros; Situações relacionadas com ciclomotores; Apreciação e informação sobre pedidos de redução de tarifas; Análise e informação sobre pedidos de dispensa de licença de utilização de edifícios municipais; Emissão e renovação do Cartão Jovem Municipal; Processos de licenciamento de veículos de aluguer; Execuções fiscais, controlo de multas de estacionamento; Gestão, controlo e registo referentes a jogos de fortuna e azar da competência da Câmara Municipal, e outras atividades diversas; Licenciamento de espetáculos de natureza artística; Elaboração de mapas e informações relacionadas com os serviços; Envio de mapas e informações para as entidades competentes; Análise de processos e emissão de licenças especiais de ruído; Efetuar o registo de cidadãos europeus e emitir certificados e guias de recebimento respetivos; Assegurar o atendimento ao público no âmbito dos serviços municipais e do Espaço do Cidadão; Emissão de requisições para transporte de lixo especial; Emissão de guias de recebimento diversas; Emissão de certidões diversas; Apreciação e informação sobre processos diversos; Assegurar todas as ações necessárias ao bom funcionamento dos serviços de Taxas e Licenças e de todos os que necessitem da sua colaboração; exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são cometidas por lei, pelo Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, deliberações, despacho ou determinação superior.

7.3 - Nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP, a descrição do conteúdo funcional não pode, em caso algum, e sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 271.º da Constituição, constituir fundamento para o não cumprimento do dever de obediência e não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador...

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