Aviso n.º 11193/2019
Data de publicação | 08 Julho 2019 |
Section | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município de Pinhel |
Aviso n.º 11193/2019
Regulamento Pinhel Nas Tuas Mãos
Programa de Voluntariado Juvenil
Rui Manuel Saraiva Ventura, Presidente da Câmara Municipal de Pinhel, torna púbico que:
Para efeitos do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, publicado com o Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, nos termos do n.º 1 do artigo 25.º e alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º ambos da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, a Assembleia Municipal, na Sessão ordinária realizada no dia 28 de junho de 2019, sob proposta da Câmara Municipal de 16 de maio de 2019, aprovou o Regulamento Municipal Pinhel Nas Tuas Mãos.
Nota Justificativa
Tendo presente que o desenvolvimento comunitário é um projeto que a todos deve envolver e que os jovens são, por diversas circunstâncias, mais recetivos ao desenvolvimento de projetos de voluntariado, o Município de Pinhel pretende criar o enquadramento necessário para que todos aqueles que entendam dar o seu contributo para o desenvolvimento social do concelho, possam ter condições de o fazer.
A verdade é que o envolvimento dos jovens no desenvolvimento de iniciativas de natureza nomeadamente social apresenta múltiplas vantagens, das quais se destaca: o enriquecimento proporcionado pelo contacto com outras gerações, como acontece quando são desenvolvidas atividades com idosos ou com crianças, havendo mais-valias óbvias nas atividades intergeracionais, mas também o impulsionar do sentimento de pertença e de integração comunitária, com uma valorização da importância e projeção do individuo como agente ativo na construção de uma sociedade mais justa, socialmente mais comprometida e proativa.
Para além do já exposto, a autarquia pretende proporcionar aos jovens experiências enriquecedoras que lhes permitam ocupar os tempos livres, com atividades de natureza cultural, ambiental, turística ou social, geradoras de impacto positivo na comunidade e sejam experiências de valorização pessoal.
Para além do Município e dos Voluntários integram ainda o projeto as entidades promotoras a quem cabe integrar o voluntário e receber o seu contributo, desempenhando um papel fundamental para o cumprimento do principal objetivo do projeto: a valorização da participação cívica dos jovens voluntários.
Chamado a pronunciar-se sobre o teor do presente Regulamento, o Conselho Municipal da Juventude, reunido em plenário, deliberou, por unanimidade, em 04 de fevereiro de 2019, emitir parecer favorável ao presente documento.
Artigo 1.º
Norma habilitante e objeto
1 - O presente regulamento tem por norma habilitante a alínea f) do artigo 23.º, a alínea k) do artigo 33.º ambos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, bem como os artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa.
2 - O presente Regulamento estabelece as normas de funcionamento do Programa de Voluntariado Juvenil "Pinhel nas tuas mãos".
Artigo 2.º
Objetivos
O programa de voluntariado juvenil "Pinhel nas tuas mãos" tem como objetivo a promoção da participação cívica dos jovens em ações de voluntariado de interesse social e comunitário.
O presente programa visa ainda incentivar o espírito de iniciativa, de solidariedade e de pertença comunitária, no âmbito de projetos desenvolvidos pelo município de Pinhel, pelas Instituições Particulares de Solidariedade Social, e demais entidades identificadas no artigo 4.º do pressente Regulamento.
Artigo 3.º
Âmbito objetivo
Constituem áreas de ação do Programa de Voluntariado Juvenil "Pinhel nas tuas mãos":
a) Ações de âmbito social, designadamente no apoio a crianças, idosos e pessoas com necessidades especiais;
b) Ações de promoção ambiental;
c) Ações de...
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