Aviso n.º 11155-A/2016

Data de publicação09 Setembro 2016
SectionSerie II
ÓrgãoJustiça - Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P.

Aviso n.º 11155-A/2016

Nos termos do disposto nos artigos 27.º, 28.º, 29.º, 31.º e 32.º da Lei n.º 45/2004, de 19 de agosto, nos artigos 6.º, 10.º e 32.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por Deliberação do Conselho Diretivo deste Instituto, de 17 de agosto de 2016, proferida ao abrigo da competência atribuída pela alínea f) do n.º 1 do artigo 21.º da Lei-Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicitação do presente aviso no Diário da República, se encontra aberto procedimento concursal documental, tendo em vista a celebração de contratos de prestação de serviços, na modalidade de avença, com médicos para a realização de perícias médico-legais e forenses para o triénio 2017-2019. Não carece de parecer prévio vinculativo nos termos do disposto na alínea b) do n.º 14 do artigo 35.º da Lei n.º 7-A/2016, de 26 de março.

1 - Identificação e caracterização do local de trabalho e atividades a desempenhar - O concurso é aberto para o preenchimento das 306 vagas distribuídas e identificadas no anexo I, para realização de exames e perícias médico-legais no âmbito da patologia e clínica forenses, nos termos previstos na Lei n.º 45/2004, de 19 de agosto.

2 - Remuneração - A aferir pelo número e natureza de perícias realizadas, nos termos da Portaria n.º 685/2005, de 18 de agosto, e das deliberações do Conselho Diretivo do INMLCF, e sem o direito à realização de um número mínimo de perícias.

3 - Composição e identificação do Júri - Presidente: Doutor Agostinho José Carvalho dos Santos, Chefe de Serviço de Medicina Legal do INMLCF; 1.º Vogal efetivo: Doutora Maria Cristina Nunes de Mendonça, Vogal do Conselho Diretivo do INMLCF e Diretora da Delegação do Sul do INMLCF - que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos; 2.º Vogal efetivo: Licenciada Natividade do Rosário Vale Caveiro Lemos da Silva, Assistente de Medicina Legal do INMLCF; 1.º Vogal suplente: Doutora Maria José Carneiro de Sousa Pinto da Costa, Chefe de Serviço de Medicina Legal do INMLCF; 2.º Vogal suplente: Licenciado Frederico Manuel Capitão Pedrosa, Assistente Graduado de Medicina Legal do INMLCF.

4 - Requisitos cumulativos de admissão ao concurso - Ser detentor do grau de licenciado em medicina e estar habilitado ao livre exercício da profissão médica:

Estar habilitado com o grau de especialista (só para os candidatos às vagas da especialidade);

Ter uma disponibilidade mínima de quatro horas semanais para o exercício da atividade pericial;

Ter conhecimentos de informática na ótica do utilizador;

Não se encontrar em situação de aposentação;

Se já foi perito do INMLCF, que não lhe tenha sido cessado o respetivo contrato, unilateralmente, pelo Instituto; e

Não estar inibido do exercício de funções públicas nem interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar.

5 - Formalização das candidaturas - As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, aprovado pelo Conselho Diretivo para o efeito, que se publica como anexo II ao presente aviso, e está disponível na página do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, em www.inml.mj.pt. O formulário deve ser preenchido com letra legível. Os campos em branco devem ser inutilizados.

5.1 - As candidaturas deverão ser entregues, no prazo de candidatura, pessoalmente, nos dias úteis entre as 8:30h e as 12:30h e entre as 13:30h e as 16:30h, na Sede do INMLCF, situada no Largo da Sé Nova, 3000-213 Coimbra, ou enviadas pelo correio, para a referida morada, em carta registada, com aviso de receção, dirigida ao Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses.

5.2 - Não são aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

5.3 - Os...

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