Aviso n.º 11109/2018

Data de publicação13 Agosto 2018
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Celorico de Basto

Aviso n.º 11109/2018

1 - Fundamento - Nos termos do disposto no n.º 2 artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pelo artigo 2.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril e nos termos da Lei n.º 114/2017 de 29 de dezembro, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de 11 de junho de 2018 e da Assembleia Municipal de 22 de junho de 2018, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções publicas por tempo determinado, a termo resolutivo certo, para preenchimento de dezanove postos de trabalho, previstos e não ocupados no mapa de pessoal aprovado para o ano 2018.

2 - Nos termos da informação da Gerap, no que concerne ao cumprimento do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada, não tendo sido ainda publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à entidade centralizada para constituição de reservas de recrutamento.

3 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretario de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, «As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação».

4 - Legislação aplicável: Ao presente procedimento concursal serão aplicadas as regras constantes nos seguintes diplomas: Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro; Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, Código do Procedimento Administrativo e Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro.

5 - O contrato de trabalho terá a duração de 12 meses, podendo, eventualmente, vir a ser renovado nos termos da lei.

6 - Identificação e caracterização dos postos de trabalho: A caracterização dos postos de trabalho consiste, para além das funções constantes no anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2 do artigo 88.º da mesma lei, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional na categoria de assistente operacional, em desenvolver tarefas nos equipamentos educativos municipais (centros escolares e estabelecimentos de ensino pré-escolar), nomeadamente: organizar e coordenar os trabalhos na cozinha e refeitório; confecionar e servir as refeições escolares e outros alimentos; prestar informações necessárias para aquisição de géneros alimentares e controlar os bens consumidos diariamente e a sua qualidade; assegurar a limpeza e arrumação das instalações, equipamentos e utensílios de cozinha e refeitório, bem como a sua conservação; cumprir todas as regras de higiene e segurança alimentar de acordo com a legislação em vigor; assegurar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações escolares, bem como do material e equipamento didático e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo; prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar a criança ou aluno a unidades de prestação de cuidados de saúde; receber e transmitir mensagens; efetuar, no interior e exterior, tarefas indispensáveis ao funcionamento dos serviços; exercer tarefas no âmbito dos serviços da componente de apoio à família (CAF);apoiar o serviço de refeições escolares; acompanhar e vigiar os alunos nas atividades de enriquecimento curricular; desempenhar as demais tarefas que se relacionem e enquadrem no âmbito da sua categoria profissional.

6.1 - A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.

7 - Local de trabalho - Área do concelho de Celorico de Basto.

8 - Posicionamento remuneratório - em conformidade com o previsto no n.º 1 do artigo 38.º da...

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