Aviso n.º 1109/2019
Data de publicação | 17 Janeiro 2019 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município de Oliveira de Frades |
Aviso n.º 1109/2019
Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de um posto de trabalho na categoria de assistente técnico na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado a termo resolutivo certo.
1 - Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, conjugado com os artigos 33.º a 38.º e artigos 56.º a 67.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e das respetivas disposições da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro (OE 2018) e artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, torna-se público que, por Despacho do Presidente da Câmara, datado de 20 de dezembro de 2018, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, o procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de um posto de trabalho previsto e não ocupado do mapa de pessoal deste Município, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado a termo resolutivo certo para:
Refª. C - 1 (um) posto de trabalho para a carreira/categoria de Assistente Técnico (Eletrotecnia/Eletromecânica e Instalações Elétricas), para o Setor de Armazém, Oficinas e Parque Automóvel - Unidade Flexível de Planeamento, Urbanismo e Ambiente. Contrato de trabalho com duração de 12 meses, com possibilidade de renovação nos termos da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
2 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada por sua Excelência o Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, «As Autarquias Locais, não têm de consultar a Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação».
3 - Nos termos do previsto no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, foi efetuada consulta à Comunidade Intermunicipal Viseu Dão Lafões sobre a existência de pessoal em requalificação naquela entidade, a qual informou através de e-mail de 29/10/2018, que não se encontra constituída nesta Comunidade Intermunicipal a EGRA prevista no referido artigo, nem existe qualquer bolsa ou reserva de recrutamento no próprio organismo.
4 - Caracterização do posto de trabalho:
Referência C - Organizar, orientar e executar a instalação, manutenção e reparação de máquinas e instalações elétricas de utilização, de baixa e média tensão e de distribuição de energia elétrica, instalações de telecomunicações em edifícios, de automação e comando, força motriz, sinalização e proteção, de acordo com as normas de segurança, higiene e saúde no trabalho, de proteção ambiental e regulamentos específicos em vigor. Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços. Nos termos do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2 do art.º 88.º da mesma Lei, entre outras definidas superiormente e conforme estabelecido no Mapa de Pessoal, às quais correspondem o grau de complexidade funcional 2.
5 - A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição aos trabalhadores de outras funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais os trabalhadores detenham qualificações profissionais adequadas e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do art.º 81.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
6 - O procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho referido e para os efeitos previstos no n.º 2 do art.º 40.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.
7 - O posicionamento remuneratório respeita o determinado pelo art.º 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugado com...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO