Aviso n.º 11064/2017
Data de publicação | 25 Setembro 2017 |
Seção | Serie II |
Órgão | Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - Direção-Geral do Ensino Superior |
Aviso n.º 11064/2017
Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto--Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, que, por despacho de 12 de outubro de 2015, do Diretor-Geral do Ensino Superior, proferido ao abrigo do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 43/2014, de 18 de março, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Olivicultura, Azeite e Azeitona de Mesa da Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Beja.
17 de agosto de 2017. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.
ANEXO
1 - Instituição de ensino superior:
Instituto Politécnico de Beja - Escola Superior Agrária.
2 - Curso técnico superior profissional:
T301 - Olivicultura, Azeite e Azeitona de Mesa.
3 - Número de registo:
R/Cr 396/2015.
4 - Área de educação e formação:
621 - Produção Agrícola e Animal.
5 - Perfil profissional:
5.1 - Descrição geral:
Coordenar e supervisionar todas as operações da fileira olivícola desde a instalação da cultura da oliveira até ao engarrafamento ou embalamento e comercialização dos produtos finais, a garantir a sustentabilidade e qualidade dos produtos, a segurança dos operadores e a proteção do ambiente e contribuir para o desenvolvimento económico sustentável da empresa.
5.2 - Atividades principais:
a) Elaborar e analisar projetos e orientações técnicas com o objetivo de identificar informação e dados necessários ao trabalho a orientar e realizar;
b) Gerir todas as operações de preparação do terreno e instalação do olival;
c) Gerir todas as operações culturais de manutenção e desenvolvimento do olival;
d) Coordenar a informação contabilística das unidades produtivas olivícolas, lagares e indústria de conserva de azeitona;
e) Gerir e monitorizar a comercialização dos produtos olivícolas, como sejam os azeites, azeitona de conserva e subprodutos da atividade olivícola e elaborar planos de marketing;
f) Propor soluções e identificar problemas no desenvolvimento da cultura;
g) Elaborar planos de utilização de produtos fitofarmacêuticos, de acordo com a legislação em vigor, no âmbito da Lei n.º 26/2013;
h) Gerir os processos de colheita de acordo com as especificações do olival e as características pretendidas para o produto final;
i) Gerir os processos de receção do produto da colheita de acordo com as especificações do produto final pretendido;
j) Coordenar as operações de extração e armazenamento do azeite, de conserva da azeitona, subprodutos e...
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