Aviso n.º 10932/2018
Data de publicação | 09 Agosto 2018 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município de Tabuaço |
Aviso n.º 10932/2018
José Carlos Oliveira da Silva, Vice-Presidente da Câmara, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que a Assembleia Municipal de Tabuaço na reunião da sessão ordinária realizada em 29 de junho de 2018, deliberou aprovar o «Regulamento da loja social», face ao preceituado na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, cujo teor a seguir se publica.
Mais torna público o que regulamento em apreço entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2019.
16 de julho de 2018. - O Vice-Presidente da Câmara, José Carlos Oliveira da Silva.
Regulamento da Loja Social do Município de Tabuaço
Nota Justificativa
Ao abrigo do quadro legal de atribuições e competências dos Municípios, a Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, atribui competências no âmbito da intervenção social dos municípios, possibilitando a participação destes em programas no domínio do combate à pobreza e à exclusão social.
Neste âmbito, o Município de Tabuaço promove medidas de âmbito social direcionadas para as populações mais carenciadas, bem como respostas sociais inovadoras e sustentáveis.
Face ao atual contexto socioeconómico cujas consequências atingem as famílias mais vulneráveis, a criação de uma Loja Social no Concelho de Tabuaço poderá vir de alguma forma a atenuar as dificuldades e necessidades imediatas dessas famílias, através da distribuição de bens de várias espécies.
A Loja Social é um projeto que visa, potenciar a criação de respostas mais adequadas aos problemas sociais, rentabilizando os recursos existentes, eliminando sobreposições de intervenção e permitindo um melhor planeamento dos serviços e celeridade dos mesmos.
A implementação da Loja Social tem também como objetivo, combater a pobreza através de apoios que assegurem a satisfação das necessidades das famílias, estimulando a sua participação e privilegiando o trabalho em rede com os parceiros locais.
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Lei habilitante e aprovação
O presente Regulamento enquadra-se no disposto no artigo 241.º da Constituição da República, em conformidade com o disposto da alínea k) e v) do n.º 1 do artigo 33.º e do estabelecido na alínea h) do n.º 2 do artigo 23.º do anexo I da Lei n.º 75/2014, de 12 de setembro.
Artigo 2.º
Âmbito
O presente Regulamento estabelece as normas de funcionamento da Loja Social do Concelho de Tabuaço.
Artigo 3.º
Objetivos
A Loja Social de Tabuaço tem como objetivos:
a) Promover e contribuir para a melhoria das condições de vida das famílias em situação de maior vulnerabilidade, através da atribuição de bens;
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