Aviso n.º 10860/2016

Data de publicação31 Agosto 2016
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Torre de Moncorvo

Aviso n.º 10860/2016

Abertura de procedimentos concursais de recrutamento para ocupação de seis postos de trabalho na modalidade de contrato de trabalho de emprego público por tempo indeterminado.

1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada, em anexo, à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, (LGTFP), em cumprimento das deliberações da Câmara Municipal de Torre de Moncorvo de 17 de junho de 2016, da Assembleia Municipal de Torre de Moncorvo de 27 de junho de 2016, e da deliberação da Câmara Municipal de 19 de agosto de 2016, proferida no uso da competência prevista no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, torna-se público que se encontram abertos, pelo prazo de dez dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, os procedimentos concursais comuns para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento dos postos de trabalho infra indicados, do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Torre de Moncorvo:

Referência AO1) Um posto de trabalho na categoria e carreira geral de Assistente Operacional, área funcional de Canalização;

Referência AO2) Um posto de trabalho na categoria e carreira geral de Assistente Operacional, área funcional de Condução de Máquinas Pesadas e Veículos Especiais;

Referência TS1) Um posto de trabalho na categoria e carreira geral de Técnico Superior, área de formação de Engenharia do Ambiente;

Referência TS2) Um posto de trabalho na categoria e carreira geral de Técnico Superior, área de formação de Engenharia Civil;

Referência TS3) Um posto de trabalho na categoria e carreira geral de Técnico Superior, área de formação de Gestão e Administração Pública;

Referência TS4) Um posto de trabalho na categoria e carreira geral de Técnico Superior, área de formação de Comunicação Social.

2 - Caracterização dos postos de trabalho:

Ref. AO1) Envolve o exercício de funções da carreira geral de assistente operacional, conforme a caracterização prevista no Anexo I da LGTFP: "Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis; Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico; Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos."

Ref. AO2) Envolve o exercício de funções da carreira geral de assistente operacional, conforme caracterização prevista no Anexo I da LGTFP: "Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis; Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico; Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos."

Ref. TS1) Envolve o exercício de funções da carreira geral de técnico superior, tal como descritos no Anexo I da LGTFP, e de acordo com a seguinte caracterização: "Desenvolver funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; Elaborar pareceres, projetos e atividades conducentes à definição e concretização das políticas do município na área da unidade orgânica, nomeadamente, acompanhar a gestão do sistema multimunicipal de águas e acompanhar a qualidade da água distribuída, das águas balneares e piscinas; Conceção e implementação de metodologias e instrumentos de gestão; Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores".

Ref. TS2) Envolve o exercício de funções da carreira geral de técnico superior, tal como descritos no Anexo I da LGTFP, e de acordo com a seguinte caracterização: "Disponibilizar dados estatísticos relativos a operações urbanísticas; garantir aos interessados o direito à informação sobre os instrumentos de gestão territorial; gerir os procedimentos relativos a operações urbanísticas do âmbito do RJUE, assegurando o rigor e celeridade na tramitação dos respetivos processos; remeter à Administração Central todas as informações referentes a operações urbanísticas; Apreciar os projetos de arquitetura no âmbito do controlo prévio municipal das operações urbanísticas, verificando a sua conformidade com as normas legais e regulamentares aplicáveis e de acordo com o modelo de desenvolvimento urbanístico definido pelo Município; Promover a avaliação da execução do PDM, disponibilizando a respetiva informação aos serviços de planeamento e articulando-se com entidades externas; Elaborar estudos, pareceres, informações e recomendações e outros documentos no âmbito das suas atribuições; Coordenar a atividade do SIG e assegurar a difusão de informação aos cidadãos; Efetuar a verificação das cotas de soleira e da implantação de obras referentes a operações urbanísticas licenciadas; Colaborar tecnicamente com as Comissões de Toponímia e de Trânsito."

Ref. TS3) Envolve o exercício de funções da carreira geral de técnico superior, tal como descritos no Anexo I da LGTFP, e de acordo com a seguinte caracterização: "Assegurar a regularidade financeira na realização da despesa e supervisionar o cumprimento das normas de contabilidade e finanças; Assegurar as operações de realização de despesas e emitir respetivas ordens de pagamento; efetuar o controlo das contas bancárias, cheques, vales postais, valores e outros documentos à guarda da tesouraria; Proceder aos registos contabilísticos na ótica orçamental, patrimonial e de custos; Promover a realização de balanços mensais ao cofre municipal; controlar e processar as operações de tesouraria; preparar os documentos contabilísticos e de prestação de contas; Propor e difundir instruções visando o controlo da execução orçamental; Garantir a uniformização de critérios de despesa; Proceder ao controlo de execução orçamental; Proceder às reconciliações bancárias e conferir os pagamentos e recebimentos com o diário da tesouraria; Elaboração da informação para efeitos e envio através do Sistema Integrado de Informação das Autarquias Locais (SIIAL)."

Ref. TS4) Envolve o exercício de funções da carreira geral de técnico superior, tal como descrito no Anexo I da LGTFP, e de acordo com a seguinte caracterização: "Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elabora pareceres, projetos e atividades conducentes à definição e concretização das políticas do município na área da comunicação nomeadamente, da estratégia comunicacional da autarquia e gestão de conteúdos comunicacionais institucionais."

2.1 - Nos termos do artigo 81.º da LGTFP a descrição do conteúdo funcional, nos termos do artigo 80.º, não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções que lhes sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha as qualificações profissionais adequadas e que não implique desvalorização profissional.

3 - O procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho em causa e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22/01.

4 - Reserva de Recrutamento: O Município de Torre de Moncorvo encontra-se dispensado de consultar a Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), de acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, «as autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação».

5 - Local de trabalho: é determinado por acordo, com referência aos locais onde se encontram instalados os Serviços da Câmara Municipal de Torre de Moncorvo.

6 - Posicionamento Remuneratório: de acordo com o n.º 1 do artigo 38.º da LGTFP, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com o empregador público, a qual terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, com os limites e condicionalismos impostos pelo n.º 1 do artigo 42.º da Lei n.º 82-A/2014, de 31 de dezembro (Lei do Orçamento de Estado para 2015), aplicável por força do n.º 1 da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março (Lei do Orçamento de Estado 2016), sendo as posições remuneratórias de referência, as seguintes:

6.1 - Referência AO1) e AO2) - 530(euro) (quinhentos e trinta euros), correspondente à retribuição mínima mensal garantida.

6.2 - Referência TS1) a TS4) - 1 201,48(euro) (mil duzentos e um e quarenta e oito euros), correspondente à 2.ª posição remuneratória, nível 15 da Tabela Remuneratória Única.

7 - Âmbito de recrutamento - mediante verificação dos requisitos previstos na Lei de Orçamento de Estado de 2016, especificamente os mencionados no seu artigo 33.º e conforme deliberação de Assembleia Municipal de Torre de Moncorvo, datada de 27 de junho de 2016 - possibilidade de recrutamento far-se-á primeiramente de entre trabalhadores com uma prévia relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, caso não seja possível o preenchimento dos lugares em todo ou em parte com recurso àqueles candidatos, far-se-á de entre candidatos com uma relação jurídica de emprego público por tempo determinável ou determinado ou sem qualquer relação jurídica de emprego público previamente estabelecido - n.º 5 do artigo 30.º da LGTFP.

8 - De acordo com o...

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