Aviso n.º 10790/2018

Data de publicação08 Agosto 2018
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Tabuaço

Aviso n.º 10790/2018

José Carlos Oliveira da Silva, Vice-Presidente da Câmara, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que a Assembleia Municipal de Tabuaço na reunião da sessão ordinária realizada em 29 de junho de 2018, deliberou aprovar a «Alteração ao regulamento para a concessão de bolsas de estudo a estudantes do ensino superior», face ao preceituado na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, cujo teor a seguir se publica.

Mais torna público que o regulamento em apreço entra em vigor no quinto dia após a sua publicação no Diário da República.

16 de julho de 2018. - O Vice-Presidente da Câmara, José Carlos Oliveira da Silva.

Regulamento Municipal para a Concessão de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente Regulamento é elaborado ao abrigo dos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa e conferida pela alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º, e da alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, lei que estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Artigo 2.º

Objeto

1 - O presente regulamento estabelece as normas de atribuição de bolsas de estudo, por parte da Câmara Municipal de Tabuaço, a alunos que ingressem ou frequentem estabelecimentos de ensino superior, reconhecidos pelo respetivo Ministério de Tutela.

2 - Entende-se por estabelecimento de ensino superior as seguintes instituições:

a) Universidades;

b) Institutos Politécnicos;

c) Institutos Superiores;

d) Escolas Superiores.

Artigo 3.º

Âmbito

1 - A Câmara Municipal de Tabuaço pretende com o presente regulamento apoiar todos os estudantes do Ensino Superior residentes no concelho.

2 - (Revogado.)

Artigo 4.º

Princípios gerais

1 - A Bolsa de Estudo é uma prestação pecuniária anual atribuída para comparticipação nos encargos normais inerentes à frequência do ensino superior pelos estudantes do Concelho de Tabuaço.

2 - A Câmara Municipal de Tabuaço atribuirá as bolsas de estudo a estudantes que ingressem ou frequentem o ensino superior.

Artigo 5.º

Beneficiários da bolsa

1 - Considera-se elegível todo estudante do ensino Superior.

2 - Têm legitimidade para efetuar a apresentação da candidatura:

a) O estudante, quando for maior de idade;

b) O encarregado de educação, ou qualquer representante legal, quando o estudante for menor.

Artigo 6.º

Montante e periodicidade

1 - O valor mensal das bolsas de estudo pode ser ajustado anualmente pela Câmara Municipal, de acordo com as disponibilidades financeiras da autarquia.

2 - As bolsas de estudo têm uma duração anual máxima de 10 meses correspondente ao período situado entre o mês de outubro do ano de candidatura e o mês de julho do ano seguinte, devendo ser pagas mensalmente e sempre de acordo com as disponibilidades financeiras, na Divisão Financeira do Município.

3 - O início do pagamento da bolsa de estudo será contabilizado no mês correspondente aquando a entrega do último elemento constante no artigo 9.º

4 - As bolsas de estudo não poderão ultrapassar o número de anos curriculares previstos para o curso em questão.

5 - O valor da bolsa mensal será calculado de acordo com o mapa de indexação seguinte:

(ver documento original)

6 - A bolsa atribuída pelo Município será complementar da bolsa eventualmente atribuída pelos Serviços de Ação Social da Instituição de Ensino Superior que o candidato frequente.

7 - O aluno que seja beneficiário de outra Bolsa ou apoio financeiro, que não a atribuída pelos Serviços de Ação Social da Instituição de Ensino Superior que frequenta, deve dar disso conhecimento à Câmara Municipal de Tabuaço para efeitos de cômputo dos rendimentos, sob pena de, não o fazendo, incorrer nas penalizações previstas no presente Regulamento, designadamente no artigo 16.º, e outras passíveis de aplicação nos termos gerais.

8 - Os alunos que tenham frequentado o 12.º ano no agrupamento de escolas de Tabuaço, beneficiarão de uma majoração de 25 % aos valores descritos no n.º 5 do presente regulamento.

Artigo 7.º

Condições de acesso

1 - Podem candidatar-se à atribuição de bolsas de estudo os estudantes que preencham, cumulativamente, as seguintes condições:

a) Residirem no concelho de Tabuaço;

b) (Revogada.)

c) Frequentem ou se encontrem inscritos em curso do ensino superior;

d) (Revogada.)

e) Terem aproveitamento escolar, salvo motivos de força maior, devidamente comprovados, designadamente doença prolongada.

2 - Salvaguarda-se a atribuição da bolsa de estudo de escalão diferente em situação de emergência, ou seja, aquando da candidatura o agregado familiar seja detentor de uma situação económica estável, mas, devido à falta de pagamento das remunerações ou por causa de se encontrar entretanto em situação de desemprego, o agregado atravesse uma situação económica difícil, devidamente comprovada.

Artigo 8.º

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