Aviso n.º 10788/2017

Data de publicação19 Setembro 2017
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Penalva do Castelo

Aviso n.º 10788/2017

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado, tendo em vista o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho da carreira/categoria de assistente técnico (posto de trabalho n.º 54).

1 - Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual, conjugado com os artigos 4.º e 9.º Do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pelo Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de 23 de junho de 2017, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, procedimento concursal comum destinado ao recrutamento para ocupação de um posto de trabalho previsto (posto n.º 54) e não ocupado no Mapa de Pessoal de 2017, na modalidade de contrato de trabalho em Funções Públicas a termo resolutivo certo, pelo período de 1 ano, para a categoria de Assistente Técnico;

2 - Ao presente procedimento é aplicável a tramitação prevista na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e na Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual.

3 - Prazo de validade e reserva de recrutamento: O presente procedimento é válido apenas para o lugar indicado. Mas, nos termos do artigo 40.º da referida portaria, se em resultado do mesmo, a lista de ordenação final, devidamente homologada, contenha um número de candidatos aprovados em número superior, é sempre constituída uma reserva de recrutamento interna, que é utilizada sempre que, no prazo máximo de 18 meses contados da homologação, haja necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho, cessando o procedimento concursal, o mais tardar, findo aquele prazo, com observância do disposto no artigo 38.º

4 - Consultas prévias ao início de procedimento de recrutamento:

4.1 - Para efeitos do disposto no n.º 1, do artigo 34.º, com observância do n.º 3, do artigo 2.º (...entendem-se como feitas para o regime da valorização profissional as referências a «requalificação».), ambos do Regime de valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, aprovado pela Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, e porque nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, conjugado com o n.º 1, do artigo 13.º da Lei n.º 77/2015, de 29 de julho, são as entidades intermunicipais que assumem as funções da entidade gestora do sistema de valorização nas autarquias locais, pelo que consultada a Comunidade Intermunicipal Viseu Dão Lafões, esta informou que, atendendo a que não se encontra constituída qualquer bolsa ou reserva de recrutamento, declara-se a inexistência, de qualquer candidato com o perfil solicitado.

Conforme solução interpretativa da DGAL-Direção-Geral das Autarquias Locais, as autarquias locais não têm de consultar INA - Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas, no âmbito do procedimento prévio de recrutamento em situação de valorização profissional.

4.2 - Considerando a inexistência de candidatos em reserva interna no órgão com as características do posto de trabalho em causa, consultada que foi, nos termos do n.º 1, do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, a entidade centralizada para constituição de reservas de recrutamento (ECCRC), ou seja o INA, esta no dia 14 de junho de 2017, informa que, não tendo ainda decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, para os postos em causa, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado.

5 - Caracterização do posto de trabalho n.º.54: - As atividades a cumprir e a executar temporariamente, no Gabinete de Desporto, Juventude e Tempos Livres, são: Apoio administrativo à Piscina Municipal; Atendimento e informação dos utentes dos serviços - Execução de diversas tarefas na realização de atividades educativas, desportivas e culturais e o Exercício das demais funções cometidas por lei, por deliberação da Câmara, por despacho do Presidente da Câmara e das respetivas chefias;

6 - A descrição de funções referidas no número anterior, não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e não impliquem desvalorização profissional, nos termos estabelecidos no artigo 81.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;

7 - Local de trabalho: Na Piscina Municipal do Município de Penalva do Castelo;

8 - Horário de trabalho: O trabalhador cumprirá o horário praticado pela generalidade dos trabalhadores que desempenham funções naquele edifício;

9 - Posicionamento Remuneratório: Será determinado de acordo com o disposto no artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, tendo em consideração os condicionalismos previstos no artigo 42.º da Lei n.º...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT