Aviso n.º 10719/2017

Data de publicação18 Setembro 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Évora

Aviso n.º 10719/2017

Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho do Conselho de Gestão da Universidade de Évora de 29/11/2016, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República e na Bolsa de Emprego Público, o procedimento concursal com vista ao preenchimento do cargo de direção intermédia de 3.º grau, para o cargo de Coordenador do Gabinete de Planeamento e Garantia da Qualidade dos Serviços da Reitoria, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 21.º da lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro (EPD).

1 - Área de atuação: o Gabinete de Planeamento e Garantia da Qualidade desenvolve a sua atividade no âmbito do processo global do planeamento, supervisão da implementação dos instrumentos de planeamento e avaliação, conforme previsto no artigo 5.º do Regulamento dos Serviços da Reitoria publicado pelo Despacho n.º 6251/2016 (2.ª série), de 11 de maio.

2 - Requisitos legais: Sem prejuízo do disposto no n.º 4 do artigo 20.º do EPD, o recrutamento para os cargos dirigentes de direção intermédia de 3.º grau é efetuado, nos termos dos artigos 20.º e 21.º do EPD, de entre trabalhadores em funções públicas contratados ou designados por tempo indeterminado que reúnam competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas ao exercício das respetivas funções e possuam conhecimentos e experiência nos domínios das atribuições do serviço e área para que são recrutados, e que sejam detentores, cumulativamente, de:

a) Formação superior conferente de grau;

b) Dois anos de experiência profissional em funções ou cargo para cujo desempenho seja exigível a formação referida na alínea anterior.

3 - Perfil pretendido:

a) Licenciatura em Economia;

b) Formação profissional em áreas relevantes para a Administração Pública, nomeadamente curso de formação em Gestão Pública (FORGEP);

c) Experiência mínima de 5 anos na área de atuação do Gabinete, nomeadamente em:

i) Recolha de dados estatísticos e tratamento da informação para o planeamento estratégico da instituição, acompanhando o seu desenvolvimento até à fase de execução e promovendo a sua permanente avaliação;

ii) Produção de indicadores de gestão para a avaliação da atividade desenvolvida pela instituição;

iii) Organização da avaliação periódica de ciclos de estudo e programas de avaliação pela A3ES;

iv) Monitorização do sistema de garantia da qualidade nas suas várias vertentes.

4 -...

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