Aviso n.º 10690/2018

Data de publicação07 Agosto 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

Aviso n.º 10690/2018

Procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho da carreira de técnico superior do mapa de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros.

1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugada com a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por meu despacho, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis contado a partir da data de publicação do presente aviso, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um (1) posto de trabalho da carreira técnica superior - área financeira - previsto e não ocupado no mapa de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros (SGPCM), a afetar à Direção de Serviços Financeiros e Contabilidade (DSFC).

2 - Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 34.º da Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, e do artigo 4.º da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, procedeu-se à realização do procedimento prévio, tendo sido emitida pela Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), enquanto entidade gestora da valorização profissional, a declaração prevista no n.º 1 do artigo 7.º da referida portaria, referindo a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional com o perfil pretendido.

3 - Não foi efetuada consulta prévia à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC) nos termos do n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação atual, uma vez que, não tendo ainda sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

4 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

5 - O presente concurso visa o recrutamento por contrato de trabalho por tempo indeterminado para o exercício de funções públicas, para preenchimento de um posto de trabalho de técnico superior na área financeira.

6 - Caracterização do posto de trabalho:

Ao posto de trabalho a preencher correspondem as seguintes funções:

a) Assegurar o desenvolvimento das atividades de planeamento e de gestão orçamental e de gestão da receita;

b) Assegurar a preparação de orçamentos e acompanhamento da respetiva execução;

c) Elaborar relatórios de gestão;

d) Assegurar a análise e elaboração de propostas de alterações orçamentais;

e) Colaborar na atualização de indicadores de gestão;

f) Contabilizar as despesas e receitas na ótica da contabilidade patrimonial e orçamental.

7 - Remuneração: A determinação do posicionamento remuneratório é efetuada com os limites e condicionalismos impostos pelo n.º 1 do artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, em vigor por força da aplicação do n.º 1 do artigo 20.º da Lei n.º 114/2017, de 27 de dezembro, que aprovou o Orçamento de Estado para 2018, pelo que se encontra vedada qualquer valorização remuneratória, salvo se o trabalhador estiver integrado em carreira diferente daquela para a qual é aberto o presente procedimento concursal e auferir remuneração base inferior à 2.ª posição remuneratória da carreira e categoria de técnico superior, nível 15 da tabela remuneratória única (1.201,48(euro)).

8 - Local de trabalho - Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros sita na Rua Professor Gomes Teixeira, n.º 2 1399-022 em Lisboa.

9 - Requisitos de admissão:

9.1 - Para além dos requisitos necessários à constituição da relação jurídica de emprego público constantes no artigo 17.º da LTFP, os candidatos devem ser detentores de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida na modalidade de contrato ou encontrar-se na situação de valorização.

9.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em situação de valorização, ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal da SGPCM idênticos ao posto de...

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