Aviso n.º 10662/2016

Data de publicação26 Agosto 2016
SectionSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Direção-Geral de Política de Defesa Nacional

Aviso n.º 10662/2016

Procedimento concursal comum para a constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior para a Divisão de Estudos e de Apoio à Gestão, do mapa de pessoal da Direção-Geral da Política de Defesa Nacional.

1 - Nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril (adiante designada por Portaria), torna-se público que, por meu despacho de 11 de agosto de 2016, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente Aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior, previsto e não ocupado no mapa de pessoal da Direção-Geral de Política de Defesa Nacional, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Em cumprimento do disposto no artigo 265.º da LTFP, conjugado com a Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, foi solicitado parecer prévio à Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), que declarou inexistirem trabalhadores em situação de requalificação aptos a suprir as necessidades identificadas (Processo 38292).

3 - Legislação aplicável - são aplicáveis ao presente procedimento concursal as disposições constantes da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro e do Código do Procedimento Administrativo.

4 - Prazo de validade - o procedimento concursal é válido até à ocupação do posto de trabalho em referência, esgotando-se com o preenchimento do mesmo sem prejuízo das demais causas de cessação do procedimento concursal.

5 - Local de trabalho - Direção-Geral de Política de Defesa Nacional, sita na Avenida Ilha da Madeira, n.º 1, 7.º e 8.º Pisos, 1400-204 Lisboa.

6 - Competências - incumbe à Divisão de Estudos e de Apoio à Gestão levar a cabo as competências previstas no artigo 5.º da Portaria n.º 319/2015, de 1 de outubro.

7 - Identificação e caraterização do posto de trabalho - preenchimento de um posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para desempenhar as funções a seguir discriminadas na Divisão de Estudos e de Apoio à Gestão:

a) Apoiar no planeamento e elaboração do orçamento anual e respetivo controlo e execução;

b) Proceder à verificação de todos os processos de despesa de acordo com as formalidades legais;

c) Proceder ao planeamento dos vencimentos dos recursos humanos da DGPDN;

d) Assegurar periodicamente o reporte da informação financeira às entidades competentes.

7.1 - Requisitos preferenciais:

a) Experiência no exercício de funções na área da Defesa Nacional, nomeadamente a nível financeiro;

b) Sólidos conhecimentos em SAP;

c) Experiência em Fundo de Maneio e processamento de suplementos de natureza militar;

d) Conhecimentos sobre os instrumentos de gestão da Administração Pública;

e) Experiência na elaboração de reportes financeiros periódicos às entidades competentes.

8 - Posicionamento remuneratório - a determinação do posicionamento remuneratório do trabalhador/a recrutado/a é efetuada nos termos do disposto no artigo 38.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, com o Diário da República, 2.ª série - N.º 235 - 1 de dezembro de 2015, com os limites impostos pelo n.º 1 do artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, mantido em vigor pelo artigo 18.º da Lei n.º 7-A/2016 de 30 de março, sendo a posição remuneratória de referência a 2.ª de Técnico Superior.

9 - Requisitos de admissão - podem ser admitidos ao procedimento concursal os/as candidatos/as que, até ao termo do prazo de entrega de candidaturas, satisfaçam, cumulativamente, os requisitos a seguir discriminados:

a) Sejam titulares de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, de acordo com o n.º 3 do artigo 30.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho;

b) Reúnam os requisitos gerais necessários para o exercício de funções públicas, previstos no artigo 17.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho;

c) Estejam habilitados com Licenciatura em Administração Pública ou Gestão na área financeira, não havendo lugar à possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

9.1 - Fatores preferenciais - constituem fatores preferenciais para o presente procedimento concursal, a habilitação académica, ao nível da Licenciatura, na área da Gestão (Financeira) ou Administração Pública e a experiência no desempenho das funções descritas no ponto 7.1.

10 - Impedimentos de admissão - não podem ser admitidos ao procedimento concursal os/as candidatos/as que, cumulativamente, se encontrem integrados/as na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no mapa da Direção-Geral de Política de Defesa Nacional idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento concursal, de acordo com o disposto na alínea l), do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.

11 - Formalizações das candidaturas - as candidaturas deverão ser...

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