Aviso n.º 10651/2018

Data de publicação06 Agosto 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoEscola Superior de Enfermagem de Coimbra

Aviso n.º 10651/2018

Abertura de procedimento concursal documental para recrutamento de três postos de trabalho para professor coordenador, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a área disciplinar de Enfermagem.

1 - Nos termos do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de julho, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de agosto (que o republicou), e pela Lei n.º 7/2010, de 13 de maio, conjugado com o Regulamento de concursos para contratação de professores, aprovado por Despacho n.º 11 da Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra (ESEnfC), de 25 de outubro de 2012, e publicado pelo Despacho n.º 14304/2012 no Diário da República, 2.ª série, n.º 213, de 5 de novembro, torna-se público que, no uso das competências previstas na alínea d) do n.º 1 do artigo 92.º do RJIES, aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, e na alínea d) do n.º 1 do artigo 49.º dos Estatutos da ESEnfC, homologados pelo Despacho Normativo n.º 50/2008, de 9 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 185, de 24 de setembro, por meu despacho de 20 de março de 2018, se encontra aberto pelo prazo de 50 dias úteis, a contar da data de publicação do presente edital no Diário da República, concurso documental para recrutamento de três Professores Coordenadores, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de agosto, alterado pela Lei n.º 7/2010, de 13 de maio, para a área disciplinar de Enfermagem.

2 - Prazo de validade: o presente concurso destina-se exclusivamente ao preenchimento dos postos de trabalho acima referidos, esgotando-se com o seu provimento.

3 - Conteúdo funcional da categoria:

3.1 - Compete, designadamente, aos docentes do ensino superior politécnico, nos termos do artigo 2.º-A do ECPDESP, prestar o serviço docente que lhes for distribuído e acompanhar e orientar os estudantes; realizar atividades de investigação, de criação cultural ou de desenvolvimento experimental; participar em tarefas de extensão, de divulgação científica e tecnológica e de valorização económica e social do conhecimento e participar na gestão das respetivas instituições de ensino superior.

3.2 - Nos termos do n.º 5 do artigo 3.º do ECPDESP, ao Professor Coordenador cabe a coordenação pedagógica, científica e técnica das atividades docentes e de investigação compreendidas no âmbito de uma disciplina ou área científica e, designadamente: reger e lecionar aulas teóricas, teórico-práticas e práticas; orientar estágios e dirigir seminários e trabalhos de laboratório ou de campo; supervisionar as atividades pedagógicas, científicas e técnicas dos Professores Adjuntos da respetiva disciplina ou área científica; participar com os restantes Professores Coordenadores da sua área científica na coordenação dos programas, metodologias de ensino e linhas gerais de investigação respeitantes às disciplinas dessa área; dirigir, desenvolver e realizar atividades de investigação científica e desenvolvimento experimental no âmbito da respetiva disciplina ou área científica.

4 - Posição remuneratória (n.º 1 do artigo 35.º ECPDESP): «O regime remuneratório aplicável aos professores de carreira e ao pessoal docente contratado para além da carreira consta de diploma próprio.»

5 - Requisitos de admissão:

5.1 - Nos termos do artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e do artigo 12.º-E do ECPDESP, só poderão candidatar-se os candidatos que, até à data limite de apresentação de candidatura, reúnam cumulativamente os seguintes requisitos gerais:

a) Ter 18 anos de idade completos;

b) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não estar interdito para o exercício das funções a que se candidata;

c) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;

d) Ter cumprido com as leis de vacinação obrigatória.

5.2 - Em respeito pelo artigo n.º 2 do artigo 5.º do Despacho n.º 14304/2012, de 5 de novembro (Regulamento de concursos para contratação de professores da ESEnfC), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 213, conjugado com o artigo 19.º do ECPDESP, podem candidatar-se ao concurso os detentores do grau de doutor na área de enfermagem ou do título de especialista em enfermagem, obtido há mais de cinco anos. O título de especialista mencionado no artigo 19.º do ECPDESP refere-se à previsão do artigo 48.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, e do Decreto-Lei n.º 206/2009, de 31 de agosto.

6 - Formalização da candidatura:

6.1 - A candidatura deverá ser...

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