Aviso n.º 10598/2020

Data de publicação16 Julho 2020
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Paredes

Aviso n.º 10598/2020

Sumário: Regulamento Amigos da Cultura de Paredes.

Regulamento Amigos da Cultura de Paredes

José Alexandre da Silva Almeida, Presidente da Câmara Municipal de Paredes, torna público que, nos termos e para os efeitos estabelecidos no artigo n.º 139, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, publica-se o Regulamento "Amigos da Cultura de Paredes", aprovado em Sessão Ordinária da Assembleia Municipal realizada no dia vinte e sete de junho de dois mil e vinte, mediante proposta da Câmara Municipal do dia treze de fevereiro de dois mil e vinte.

Cumpridos que estão os requisitos legalmente exigidos, o Regulamento entrará em vigor no primeiro dia útil após à sua publicação, ficando posteriormente disponível na página eletrónica da autarquia, em www.cm-paredes.pt

1 de julho de 2020. - O Presidente da Câmara, Alexandre Almeida, Dr.

Regulamento dos Amigos da Cultura de Paredes

Nota justificativa

Constituindo uma das atribuições do Município atuar no domínio da cultura, nos termos do disposto na alínea e) do n.º 2 do artigo 23.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e tendo em consideração que este tem vindo a ser um dos pontos de intervenção e de interesse desta Autarquia, pretende-se com a aprovação do presente Regulamento criar a categoria de "Amigos da Cultura de Paredes" e fixar o conjunto de normas aplicáveis à respetiva adesão.

Nos termos dos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, a Câmara Municipal de Paredes, depois de decorrido o período para manifestação de interessados, deliberou, em reunião do executivo de 13/02/2020, submeter o presente projeto de Regulamento, a consulta pública para recolha de sugestões, procedendo, para o efeito, à sua publicação através do Edital n.º 3928/2020, de 5/03/2020, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 46.

O presente regulamento, foi aprovado nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da

Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, pela Assembleia Municipal de Paredes, na sessão ordinária de 27/06/2020.

Artigo 1.º

Norma habilitante

O presente regulamento é aprovado no uso da competência prevista no n.º 7 do artigo 112.º e 24.º da Constituição da República Portuguesa, e em conformidade com o preceituado na alínea e) do n.º 2 do artigo 23.º, na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º e na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

Artigo 2.º

Âmbito

O presente regulamento estabelece os procedimentos aplicáveis à categoria de...

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