Aviso n.º 10572/2016

Data de publicação24 Agosto 2016
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio da Covilhã

Aviso n.º 10572/2016

1 - Torna-se público, nos termos e para os efeitos conjugados do n.º 2 doa artigo 33.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, adiante designada por LTFP com a alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, adiante designada por Portaria, que por despacho do Senhor Presidente da Câmara de 22/06/2016, no uso da competência em matéria de gestão e direção de pessoal ao serviço do município, conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do regime jurídico das autarquias locais aprovada pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e em cumprimento da deliberação da Câmara Municipal de 03/06/2016, se encontram abertos procedimentos concursais comuns, tendentes ao recrutamento para ocupação dos postos de trabalho a seguir indicados, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 3 e n.º 4 do artigo 6.º da LTFP, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da publicação do presente aviso no Diário da República, conforme mapa de pessoal desta autarquia, aprovado pelos Órgãos Executivo e Deliberativo Municipais, nos seguintes termos:

Procedimento concursal comum para ocupação de dois postos de trabalho na carreira/categoria de Assistente Técnico, na unidade orgânica Departamento de Administração Geral

2 - Caraterização dos postos de trabalho: Desenvolver funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, incumbindo-lhes genericamente as funções imputadas à unidade orgânica onde serão integrados pelo Regulamento Orgânico.

3 - Atividades dos postos de trabalho: execução das tarefas administrativas inerentes à operação, classificação, expedição e arquivo de todo o expediente geral entrado na entidade; domínio das aplicações informáticas instaladas; divulgação pelos serviços das normas internas e demais diretivas de caráter genérico; assegurar o serviço de reprografia; gestão do processo de recenseamentos eleitorais e militares; registo de cidadãos da União Europeia; registar e informar reclamações externas; elaborar declarações e certidões para assinatura; assegurar a gestão dos processos administrativos do licenciamento de táxis; apoio aos órgãos colegiais do Município e das Freguesias; executar os atos administrativos inerentes à assessoria, secretariado e protocolo, assegurando a interligação entre os diversos órgãos autárquicos do município e serviços; elaborar documentos administrativos inerentes ao desempenho de funções de grau de complexidade 2, bem como outras funções de apoio geral ou especializado, nas áreas de atuação comuns, instrumentais ou operativas dos serviços, nomeadamente as imputadas à unidade orgânica Departamento de Administração Geral pelo artigo 14.º do Regulamento Orgânico. Funções exercidas com responsabilidade e subordinadas a enquadramento superior qualificado.

4 - Competências transversais:

Realização e orientação para resultados; orientação para o serviço público; inovação e qualidade; otimização de recursos.

5 - Para efeitos do n.º 1 do artigo 4.º da Portaria, regista-se a inexistência de qualquer reserva de recrutamento constituída nesta autarquia.

6 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretario de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014."As autarquias locais não têm de consultar a Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA, no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação".

7 - Local de Trabalho - área territorial do Concelho da Covilhã.

8 - Posicionamento remuneratório: a determinação do posicionamento remuneratório é objeto de negociação com o empregador público, e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal sendo efetuada de acordo com as regras constantes do artigo 38.º da LTFP e n.º 3 do artigo 19.º da Portaria, em conjugação com o artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, em vigor pelo artigo 18.º da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, sendo a posição remuneratória de referência para todos os procedimentos concursais nos termos do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria a 1.ª posição remuneratória, nível 5 da carreira/categoria geral de assistente técnico, prevista na tabela remuneratória única aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, sendo a remuneração a propor de 683,13 euros.

8.1 - Em cumprimento do n.º 3 do artigo 38.º da LTFP e do n.º 2 do artigo 42.º da...

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