Aviso n.º 10521/2016

Data de publicação23 Agosto 2016
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoFreguesia de Loures

Aviso n.º 10521/2016

Abertura de procedimento concursal comum na modalidade de relação de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de diversos postos de trabalho

1 - Para efeitos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, aprovada a abertura dos procedimentos concursais comuns para ocupação de 4 (quatro) postos de trabalho, previstos e não ocupados no mapa de pessoal de 2016, para a constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, conforme deliberação tomada na 12.ª reunião extraordinária da Junta de Freguesia de Loures, realizada em 10 de agosto de 2016, torna-se público que por despacho do Sr. Presidente da Junta de Freguesia de Loures, se encontram abertos os seguintes procedimentos concursais comuns, para ocupação de postos de trabalho:

Da categoria de Assistente Operacional da carreira de Assistente Operacional:

Referência 1 - 2 postos de trabalho na área profissional de pedreiro, afetos ao Setor de Obras

Referência 2 - 1 posto de trabalho na área profissional de jardineiro, afeto ao Setor de Zonas Verdes

Referência 3 - 1 posto de trabalho na área profissional de Assistente Administrativo, afeto ao Setor de Expediente e Arquivo

2 - Nos termos da alínea c) do artigo 3.º do regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas (Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro) - que prevê o procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação no seu artigo 24.º, cujo n.º 2 remete para a regulamentação fixada na Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro -, este regime é aplicável aos serviços da administração autárquica nos termos da Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro. Ora, o artigo 16.º da Lei n.º 209/2009 determina que, na administração autárquica, o exercício das competências previstas para a entidade gestora do sistema de requalificação (INA, nos termos do disposto no artigo 29.º da Lei n.º 80/2013 e no artigo 3.º da Portaria n.º 48/2014) compete a uma entidade gestora da requalificação nas autarquias (EGRA) relativamente aos respetivos processos de reorganização e trabalhadores, a constituir no âmbito de cada área metropolitana e comunidade intermunicipal (n.º 1), e que o âmbito de aplicação dos procedimentos previstos no regime de requalificação é o da área da entidade intermunicipal (n.º 4). Assim, e independentemente da criação e entrada em funcionamento das EGRA, as autarquias locais não têm de consultar o INA no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação. Nos termos do artigo 16.º-A do Decreto-Lei n.º 209/2009, as autarquias locais são entidades gestoras subsidiárias enquanto as EGRA não estiverem em funcionamento.

3 - Procedimentos Concursais:

3.1 - Referência 1 - Categoria de Assistente Operacional de Carreira Geral de Assistente Operacional, na área de atividade de Pedreiro, grau de complexidade 1, para ocupação de 2 postos de trabalho afeto ao Setor de Obras:

Caracterização do Posto de Trabalho:

A constante no mapa anexo à LFTP, previsto no artigo 88.º daquele diploma: Funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variável. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela correta utilização, procedendo quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.

Ao Assistente Operacional - Área Funcional de Servente, incumbe especificamente levantar e revestir maciços de alvenaria de pedra, de tijolo ou de outros blocos e realizar coberturas com telha, utilizando argamassas e manejando ferramentas e máquinas adequadas; Ler e interpretar os desenhos e outras especificações técnicas da obra a executar; Escolher, seccionar e se necessário, assentar na argamassa que previamente dispôs e os blocos de material; Percuti-los, a fim de melhor os inserir no aglomerante e corrigir o respetivo alinhamento; Verificar a qualidade do trabalho realizado por meio de fio-de-prumo, níveis, réguas, esquadros e outros instrumentos; Executar rebocos e coberturas da talha; Proceder à instalação de sanitários e respetivos escoamentos através de manilhas de grés; Assentar azulejos e pavimentos de mosaicos ou de betonilha. Por vezes, montar elementos de pré-esforçados.

3.2 - Referência 2 - Categoria de Assistente Operacional da Carreira Geral de Assistente Operacional, na área de atividade de Jardineiro, grau de complexidade 1, para ocupação de 1 posto de trabalho afeto ao Setor das Zonas Verdes.

Caracterização do Posto de Trabalho:

A constante no mapa anexo à LFTP, previsto no artigo 88.º daquele diploma: Funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variável. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela correta utilização, procedendo quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.

Ao Assistente Operacional - Área Funcional de Jardineiro, incumbe especificamente o exercício de todas as atividades inerentes à prossecução das atribuições da respetiva unidade orgânica, no âmbito das Zonas Verdes. Regar as zonas verdes, adubar jardins, cortar relva, plantação de flores, poda e corta de árvores, mondar ervas nos jardins, sachar, manuseamento de sistemas de rega, e manutenção de zonas verdes.

3.3 - Referência 3 - Categoria de Assistente Técnico da Carreira Geral de Assistente Técnico, na área de atividade de Arquivo, grau de complexidade 2, para ocupação de 1 posto de trabalho.

Caracterização do Posto de Trabalho:

A constante no mapa anexo à LFTP, previsto no artigo 88.º daquele diploma: Realizar funções de natureza executiva, de aplicações de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comum e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços.

Ao Assistente Técnico - Área de atividade de Arquivo, incumbe realizar...

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