Aviso n.º 10457/2021

Data de publicação04 Junho 2021
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Almodôvar

Aviso n.º 10457/2021

Sumário: Projeto de alteração ao Regulamento de Concessão de Bolsas de Estudo - consulta pública.

Projeto de Alteração ao Regulamento de Concessão de Bolsas de Estudo - Consulta Pública

António Manuel Ascenção Mestre Bota, Presidente da Câmara Municipal de Almodôvar:

Torna público que nos termos e para os efeitos do Artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, é submetido a Consulta Pública, para recolha de sugestões, e durante o prazo de 30 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, o Projeto de Alteração ao Regulamento de Concessão de Bolsas de Estudo, aprovado na reunião ordinária da Câmara Municipal, realizada no dia 05 de maio de 2021, cujo texto integral a seguir se publica.

Durante este período poderão os interessados consultar o Projeto de Alteração ao Regulamento de Concessão de Bolsas de Estudo na página eletrónica do Município de Almodôvar, em www.cm-almodovar.pt, bem como no Gabinete Jurídico e de Auditoria da Câmara Municipal, sito na Rua Serpa Pinto, 7700-081, Almodôvar, e formular as sugestões que entendam por convenientes, as quais deverão ser feitas por escrito, dirigidas ao Presidente da Câmara, e remetidas através do endereço de correio eletrónico geral@cm-almodovar.pt, via postal, para a morada supra indicada, ou presencialmente, no Serviço de Expediente, durante o respetivo horário de funcionamento.

11 de maio de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. António Manuel Ascenção Mestre Bota.

Regulamento para a Concessão de Bolsas de Estudo

Nota Justificativa

O Município de Almodôvar tem vindo a conceder bolsas de estudo aos estudantes que frequentam o ensino superior, em cursos de licenciatura e mestrado integrado, desde o ano letivo de 2002/2003. Após esta data os estabelecimentos de ensino superior promoveram novas ofertas formativas, designadamente cursos que confiram o grau de Mestre, curso preparatório de Estudos Pré-Universitários ("Ano Zero") e Cursos Técnico Superior Profissional.

Tendo em conta que existem vários estudantes do concelho a estudar em estabelecimentos de ensino superior e a frequentar as ofertas acima referidas, afigurou-se como necessário diligenciar um procedimento de alteração ao Regulamento para a Concessão de Bolsas de Estudo, a fim de englobar os cursos acima referenciados, bem como afinar alguns aspetos decorridos alguns anos desde o início da concessão deste auxílio económico aos estudantes do concelho.

Neste sentido, e em concretização do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e da alínea d) do artigo 23.º, da alínea g) do n.º 1 e alínea k) do n.º 2 do artigo 25.º e alínea hh) do n.º 1 do artigo 33.º, todos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação foi dado início ao procedimento de Alteração do Regulamento para a Concessão de Bolsas de Estudo, nos termos do Artigo 98.º n.º 1 do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, tendo sido promovida a consulta a todos os interessados entre os dias 14 de outubro de 2020 e 10 de novembro de 2020, tendo por base o Anteprojeto de Alteração ao Regulamento para Concessão de Bolsas de Estudo, para que estes pudessem apresentar os seus contributos no âmbito do presente procedimento, tendo sido efetuadas sugestões de alteração ao Regulamento, as quais foram objeto de ponderação e acolhidas no presente Projeto Alteração de Regulamento.

Projeto de Alteração ao Regulamento para a Concessão de Bolsas de Estudo

Capítulo I

Disposições iniciais

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente Regulamento tem como leis habilitantes:

a) Artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa;

b) Alínea d) do n.º 2 do artigo 23.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro;

c) Alíneas k) e hh) do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

Artigo 2.º

Objeto

O presente Regulamento estabelece as normas de atribuição de bolsas aos residentes no concelho de Almodôvar, matriculados e inscritos em estabelecimentos de ensino superior público, reconhecidos pelo respetivo Ministério da Tutela.

Artigo 3.º

Âmbito

A Câmara Municipal de Almodôvar pretende com este Regulamento apoiar os estudantes economicamente mais carenciados residentes no concelho que, de outra forma, teriam dificuldade em prosseguir os seus estudos.

Artigo 4.º

Princípios gerais

1 - A Câmara Municipal de Almodôvar atribuirá as bolsas aos estudantes que ingressem ou frequentem o ensino superior público, nos seguintes níveis de ensino:

a) Cursos de Licenciatura;

b) Cursos de Licenciatura com Mestrado Integrado;

c) Cursos de Mestrado (mestrado de continuidade e mestrado académico);

d) Cursos Técnico Superior Profissional;

e) Cursos preparatórios de estudos pré-universitários ("Ano Zero").

2 - O número mínimo de bolsas a atribuir é 15, por ano escolar, competindo à Câmara Municipal estabelecer o seu limite máximo, de acordo com as disponibilidades orçamentais.

Capítulo II

Cursos de Licenciatura e de Mestrado Integrado

Artigo 5.º

Montante e periodicidade

1 - As bolsas de estudo a que se refere o presente Regulamento revestem a natureza de uma comparticipação pecuniária equivalente até um terço do salário mínimo nacional, sendo o seu valor mensal definido caso a caso, tendo em consideração outras bolsas atribuídas ao estudante, por forma a que o seu somatório não possa exceder metade do salário mínimo nacional.

2 - O montante referido no número anterior não pode ultrapassar o valor de propinas cobradas pelos estabelecimentos de ensino superior público.

3 - As bolsas de estudo têm uma duração anual máxima de 10 meses, correspondendo ao ano escolar e será depositada mensalmente na conta bancária indicada para o efeito pelo bolseiro.

4 - As bolsas de estudo não poderão ultrapassar o número de anos curriculares previstos para o curso em questão.

Artigo 6.º

Condições de acesso

Podem requerer a bolsa de estudo os estudantes que satisfaçam, cumulativamente, as seguintes condições:

a) Residirem no concelho de Almodôvar há mais de um ano;

b) Não disporem, por si ou através do agregado familiar, de meios suficientes para suportarem os encargos correspondentes à frequência do ensino superior;

c) Frequentem ou se encontrem inscritos em curso do ensino superior nos termos previstos no artigo 4.º, n.º 1;

d) Não terem reprovado no ano anterior, mediante critérios definidos pelo estabelecimento de ensino, salvo...

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