Aviso n.º 10394/2020

Data de publicação14 Julho 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoSaúde - Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.

Aviso n.º 10394/2020

Sumário: Protocolo entre os Ministérios da Defesa Nacional e da Saúde - Internato Médico.

Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 13/2018, de 26 de fevereiro, alterado, por apreciação parlamentar, pela Lei n.º 34/2018, de 19 de julho, publica-se o acordo formalizado através de protocolo celebrado entre o Ministério da Defesa Nacional, representado pela Secretária de Estado de Recursos Humanos e Antigos Combatentes, e o Ministério da Saúde, representado pelo Secretário de Estado da Saúde, em 30 de junho de 2020.

1 de julho de 2020. - A Presidente do Conselho Diretivo, Márcia Roque.

Protocolo entre os Ministérios da Defesa Nacional e da Saúde

Internato Médico

Considerando que o Internato Médico corresponde a um processo de formação médica pós-graduada, teórica e prática, que tem como objetivo habilitar o médico ao exercício autónomo da medicina (vertente Formação Geral) ou ao exercício tecnicamente diferenciado numa determinada área de especialização médica, com a atribuição do consequente grau de especialista (vertente Formação Especializada), atento o disposto no Decreto-Lei n.º 13/2018, de 26 de fevereiro, alterado pela Lei n.º 34/2018, de 19 de julho, que define o regime do Internato Médico;

Considerando que o disposto no n.º 4 do artigo 36.º do diploma supramencionado prevê a celebração de acordo entre o Ministério da Defesa Nacional e o Ministério da Saúde com vista a fixar os critérios que presidem à distribuição das vagas e as condições a que obedece a colocação e a frequência do Internato Médico por médicos militares;

E considerando as alterações introduzidas ao Regime Jurídico do Internato Médico, através do Decreto-Lei n.º 13/2018, de 26 de fevereiro, alterado, por apreciação parlamentar, pela Lei n.º 34/2018, de 19 de julho, e do Regulamento do Internato Médico, aprovado pela Portaria n.º 79/2018, de 16 de março, diplomas que revogam, respetivamente, o Decreto-Lei n.º 86/2015, de 21 de maio, e o Regulamento do Internato Médico, aprovado em anexo à Portaria n.º 224-B/2015, de 29 de julho;

Encontram-se reunidas as condições para rever o Protocolo constante do Aviso n.º 22170/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 20 de agosto, o qual foi objeto de revisão, através do Aviso n.º 2841/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 27 de fevereiro, atualizando-o em conformidade com os normativos em vigor sobre a matéria e procurando satisfazer o interesse nacional, resultante da conjugação entre os interesses da Defesa Nacional e da Saúde.

Assim, ao abrigo do n.º 4, do artigo 36.º, do Decreto-Lei n.º 13/2018, de 26 de fevereiro, alterado pela Lei n.º 34/2018, de 19 de julho, o Ministério da Defesa Nacional, representado pela Secretária de Estado de Recursos Humanos e Antigos Combatentes, e o Ministério da Saúde, representado pelo Secretário de Estado da Saúde, acordam rever o Protocolo suprarreferido, o qual passa a ser regido pelas cláusulas seguintes:

Cláusula 1.ª

Objeto

O presente Protocolo tem como finalidade estabelecer as regras que presidem à distribuição de vagas e que definem as condições de ingresso, colocação e frequência do Internato Médico, nas vertentes Formação Geral e Formação Especializada, pelos médicos militares que pertençam aos quadros permanentes dos ramos das Forças Armadas, adiante designados por médicos internos militares.

Cláusula 2.ª

Fixação de áreas de Formação Especializada

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