Aviso n.º 10232/2018

Data de publicação27 Julho 2018
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoLipor - Serviço Intermunicipalizado de Gestão de Resíduos do Grande Porto

Aviso n.º 10232/2018

Procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de 18 (dezoito) postos de trabalho na carreira de Técnico Superior, previstos e não ocupados no mapa de pessoal da LIPOR, Serviço Intermunicipalizado de Gestão de Resíduos do Grande Porto.

1 - Nos termos e para os efeitos previstos no artigo 30.º e artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada, em anexo, à Lei n.º35/2004, de 20 de junho (LTFP), conjugados com o artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por autorização obtida por despacho do Presidente do Conselho de Administração de 14 de setembro de 2017, na sequência de deliberação da Assembleia Intermunicipal em sessão de 11 de setembro de 2017, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data de publicitação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para o preenchimento de 18 (dezoito) postos de trabalho na carreira de Técnico Superior, previstos e não ocupados no mapa de pessoal da LIPOR, Serviço Intermunicipalizado de Gestão de Resíduos do Grande Porto, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - O presente procedimento concursal regula-se pelo disposto na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril (adiante designada por Portaria) e a Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro que aprovou o Orçamento de Estado para 2018 (LOE 2018).

3 - O conteúdo dos postos de trabalho a preencher identifica-se, funcionalmente, pelo conjunto de atribuições e competências previstos em 3 áreas funcionais autónomas e respetivas subáreas, de acordo com o constante do Mapa de Pessoal da LIPOR consultável em www.lipor.pt, nas seguintes referências:

a) Ref.ª A - 16 postos de trabalho da carreira de Técnico Superior, a ocupar no âmbito das subáreas integrantes da área de Suporte à Atividade;

b) Ref.ª B - 2 postos de trabalho da carreira de Técnico Superior, a ocupar no âmbito das subáreas integrantes da área de Operações e Produção.

4 - Âmbito do recrutamento: trabalhadores com ou sem vínculo de emprego público. Nos termos previstos no artigo 30.º da LTFP, a Assembleia Intermunicipal, em sessão de 11 de setembro de 2017, deliberou considerar imprescindível o recrutamento tendo em vista assegurar o cumprimento das obrigações de prestação de serviço público legalmente estabelecidas e, ponderada a carência dos recursos humanos nos setores de atividade indicados, na impossibilidade de ocupação de todos ou parte dos postos de trabalho objeto dos presentes procedimentos concursais por trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado ou que se encontrem em situação de requalificação, deliberou autorizar a possibilidade de recrutamento excecional de indivíduos sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

5 - De acordo com solução interpretativa uniforme aprovada em Reunião de Coordenação Jurídica de 2014.05.15, homologada pelo Secretário de Estado da Administração Local em 15 de julho de 2014 (ref. Circ. 92/2014/PB, de 24/07/2014, remetida pela Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) e Despacho n.º 2556/2014 do Secretário da Administração Pública), está dispensada a obrigatoriedade de consulta à Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação nos termos previstos na LTFP.

6 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º e no artigo 54.º da Portaria, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento próprias, encontrando-se temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 41.º e seguintes da referida portaria.

7 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) até ao 3.º dia útil seguinte da presente publicação, na página eletrónica da LIPOR (www.lipor.pt) a partir da data da publicação no Diário da República deste aviso, e, por extrato, em jornal de expansão nacional no prazo máximo de 3 (três) dias úteis contados da data daquela publicação.

8 - A afetação funcional dos trabalhadores contratados será efetuada por despacho, considerando-se a sua vinculação às atividades a desenvolver e às necessidades anualmente identificadas em sede do plano anual de atividades da LIPOR, podendo revestir carácter multidepartamental.

9 - Local de Trabalho: nas instalações da LIPOR, podendo, por características do trabalho a desenvolver, ser contextuado em diferente localização, com caráter temporário.

10 - Caraterização dos postos de trabalho:

10.1 - O descritivo funcional das funções de Técnico Superior compreende funções consultivas, de estudo, planeamento, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e/ou científica, que fundamentam e preparam a decisão.

10.2 - Atividade a desenvolver/cumprir: as genericamente constantes do Mapa de Pessoal da LIPOR, por referência às áreas e subáreas funcionais respetivas, nos termos mencionados no presente aviso.

10.3 - As funções são exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado e podem compreender a representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.

11 - Determinação do posicionamento remuneratório:

11.1 - Posição remuneratória de referência: em conformidade com o previsto no n.º 1 do artigo 38.º da LTFP conjugado com o n.º 1 do artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro (LOE 2015), mantida em vigor por força da aplicação do n.º 1 do artigo 20.º da Lei n.º 114/2017 de 27 de dezembro (LOE 2018), correspondendo à 2.ª posição remuneratória da carreira/categoria de Técnico Superior, nível remuneratório 15, da Tabela Remuneratória Única.

11.2 - Os candidatos já detentores de vínculo contratual por tempo indeterminado deverão prévia e obrigatoriamente informar a LIPOR do posto de trabalho que ocupam e da sua posição remuneratória correspondente à...

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