Aviso n.º 10229/2017

Data de publicação05 Setembro 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoEducação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas Eugénio de Andrade, Porto

Aviso n.º 10229/2017

Publicitação de oferta de emprego - Contrato a termo resolutivo certo a tempo parcial

Por despacho de 12 de setembro de 2016 da Senhora Subdiretora-Geral dos Estabelecimentos Escolares e nos termos dos artigos 33.º, 34.º, nos n.os 2, 3, 4 e 6 do artigo 36.º, artigo 37.º e artigo 38.º, bem como a alínea e) do n.º 1 do artigo 57.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que se encontra aberto procedimento concursal comum para ocupação de 5 (cinco) postos de trabalho, na categoria de assistente operacional, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado a termo resolutivo certo, a tempo parcial pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

Este concurso é válido para eventuais contratações que ocorram durante o presente ano escolar. Das candidaturas admitidas ao presente procedimento concursal elaborar-se-á uma bolsa de recrutamento para os procedimentos concursais semelhantes no conteúdo e na forma, a ocorrer no ano letivo 2017/2018.

Tipo de oferta: 5 contratos de trabalho, por tempo determinado, a termo resolutivo certo, a tempo parcial de 13 de setembro de 2017 até 22 de junho de 2018.

Serviço: Agrupamento de Escolas Eugénio de Andrade, Porto.

Requisitos de admissão:

São admitidos ao concurso todos os candidatos que satisfaçam até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas os seguintes requisitos:

Os requisitos gerais previstos no artigo 8.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro:

a) Ter nacionalidade portuguesa;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

Nível habilitacional exigido:

Escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 1 previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, bem como comprovada experiência profissional.

Exclusão: Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados em carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, exerçam funções no próprio órgão ou serviço.

Métodos de seleção: Avaliação curricular expressa numa...

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