Aviso n.º 10206/2018

Data de publicação27 Julho 2018
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Sintra

Aviso n.º 10206/2018

1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, e do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por Despacho do Exmo. Senhor Presidente da Câmara, de 04/06/2018, no uso de competências em matéria de superintendência na gestão e direção do pessoal ao serviço do município, conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, e em cumprimento das deliberações da Câmara Municipal, de 12/12/2017 e 15/05/2018, e da Assembleia Municipal, de 20/12/2017 e 26/06/2018, se encontram abertos procedimentos concursais comuns tendentes ao recrutamento para ocupação dos postos de trabalho abaixo indicados, na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, conforme mapa de pessoal desta Câmara Municipal, aprovado pelos Órgãos Executivos e Deliberativo Municipais, nos seguintes termos:

Ref.ª 7/2018 - Seis (6) postos de trabalho; Carreira - Assistente Operacional; Categoria - Assistente Operacional; Área de atividade - Tratador Apanhador de Animais.

Ref.ª 8/2018 - Constituição de Reserva de Recrutamento; Carreira - Assistente Operacional; Categoria - Assistente Operacional; Área de atividade - Ação Educativa.

2 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, conjugado com a alínea c) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 48/2012, de 29 de fevereiro, declara-se não ter sido efetuada consulta prévia à Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), atualmente a Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), dado que ainda não foi publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento.

3 - O Município encontra-se dispensado de consultar a Direção-Geral dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de valorização profissional (anterior regime da requalificação), conforme solução interpretativa uniforme da Direção Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014.

4 - Caraterização dos postos de trabalho, respetivamente:

4.1 - Assistente Operacional (Tratador Apanhador de Animais) - Exerce funções no âmbito das atribuições do Gabinete Médico Veterinário Municipal, procedendo à recolha de animais, cuidando das instalações e dos animais ali internados, de acordo com a legislação vigente, nomeadamente a de proteção animal; fazendo parte das brigadas de desinfeção e de desinfestação.

Competências especificas da carreira: Trabalho de equipa e cooperação; Orientação para a Segurança.

Competências específicas do posto de trabalho: Otimização de recursos; Tolerância à pressão e contrariedades.

Atividades: Recolha, receção e captura de animais vivos. Recolha de cadáveres de animais. Limpeza, tratamento, alimentação e abeberamento dos animais alojados no canil e no gatil municipal. Encaminhamento de animais para adoção e sua divulgação. Apoio ao Serviço da Proteção Civil, autoridades policiais, delegados de saúde e outras entidades. Apoio aos Médicos Veterinários nas diferentes atividades por eles desenvolvidas.

4.2 - Assistente Operacional (Ação Educativa) - Exerce funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas definidas, na área da educação, executando tarefas de apoio geral indispensáveis ao funcionamento do serviço pedagógico, de manutenção e de apoio ao fornecimento das refeições escolares - participando com os docentes no acompanhamento das crianças durante o período de funcionamento da escola, com vista a assegurar um bom ambiente educativo, desenvolvendo e incentivando o respeito e apreço pelo estabelecimento de educação, ou de ensino, e pelo trabalho que, em comum, nele deve ser efetuado.

Competências especificas da carreira: Trabalho de equipa e cooperação; Relacionamento interpessoal; Orientação para a Segurança.

Competências específicas do posto de trabalho: Adaptação e melhoria contínua.

Atividades: Cooperar na execução de tarefas inerentes às atividades pedagógicas, lúdicas e recreativas; Vigiar e disciplinar a utilização dos espaços interiores e exteriores garantindo o cumprimento das regras de higiene, prevenção e segurança das crianças; Auxiliar as crianças na sua higiene pessoal e nas refeições, promovendo a sua autonomia; Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material, equipamento didático e informático, necessário ao desenvolvimento do processo educativo, comunicando estragos e extravios; Prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar a criança a unidades de prestação de cuidados de saúde; Acompanhar as crianças na utilização de transportes escolares zelando pela segurança, assegurando o acesso, a correta acomodação e uso dos cintos de segurança, e saída das crianças das viaturas; Prestar esclarecimentos aos encarregados de educação, presencialmente, ou telefonicamente, recebendo e transmitindo mensagens; Exercer tarefas de atendimento e encaminhamento de utilizadores da escola e controlar entradas e saídas da escola; Colaborar no fornecimento das refeições aos membros da comunidade educativa, apoiando as crianças no refeitório, promovendo a sua autonomia.

4.3 - Para a generalidade dos postos de trabalho foram definidas as seguintes competências transversais: Realização e orientação para resultados; Orientação para o serviço público; Inovação e qualidade; Responsabilidade e compromisso com o serviço.

5 - Local de trabalho - Circunscrição territorial do Concelho de Sintra.

6 - Determinação do posicionamento remuneratório:

6.1 - De acordo com o n.º 1 do artigo 38.º da LTFP, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com o empregador público, a qual terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, com os limites e condicionalismos impostos no n.º 1 do artigo 42.º do Orçamento do Estado para 2015, aprovado pela Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, e mantidas em vigor, pelo artigo 20.º do Orçamento do Estado para 2018, aprovado pela Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, ou seja, não pode ser proposta uma posição remuneratória superior à auferida relativamente aos trabalhadores detentores de uma prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, incluindo a possibilidade de posicionamento em posição e nível remuneratórios virtuais na nova...

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