Aviso n.º 10142/2017

Data de publicação01 Setembro 2017
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Alcochete

Aviso n.º 10142/2017

Procedimento Concursal Comum para recrutamento de cinco postos de trabalho de Assistente Operacional, com vista à constituição de vínculos de emprego público por tempo indeterminado.

1 - Torna-se público a abertura do presente procedimento concursal comum, na sequência da deliberação tomada em reunião de Câmara, realizada em 26 de julho de 2017, e do Despacho n.º 28/2017 proferido pela Sr.ª Vereadora Raquel Prazeres, em 31 de julho, no exercício da competência que lhe foi delegada pelo Sr. Presidente da Câmara, por Despacho n.º 36/2013, datado de 17 de dezembro, de acordo com o disposto nos artigos 30.º, n.os 1 a 4, e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, doravante designada por LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua última redação, conjugado com a alínea a) do artigo 3.º e artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 06 de abril, na estreita articulação com o Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, adaptado à administração Local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de junho, (no âmbito de recrutamento para carreira não revista do regime geral) pelo prazo de dez dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, com vista à admissão em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento dos postos de trabalho da carreira/categoria de Assistente Operacional, a seguir identificados:

Ref.ª A/17 - 1 lugar na área de Canil

Ref.ª B/17 - 1 lugar na área de Cemitério

Ref.ª C/17 - 1 lugar na área de Marinheiro de Tráfego Fluvial

Ref.ª D/17 - 2 lugares na área de Motorista de Pesados

2 - O Local de trabalho:

Na área do Município.

3 - Validade do procedimento concursal:

Válido para os postos de trabalho indicados e para os efeitos previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 40.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.

4 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da referida Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 06 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no Município de Alcochete para os lugares em referência. No que respeita ao procedimento prévio ao recrutamento de trabalhadores nos termos do citado artigo 265.º da LTFP, artigo 24.º da Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro, Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro e artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, a entidade gestora da requalificação nas autarquias (EGRA) não se encontra ainda constituída e "o governo entende que o âmbito e para efeitos da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, relativa ao procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação as autarquias não estão sujeitas à obrigação de consulta prévia à Direção-Geral de Qualificação dos Trabalhadores (INA) prevista naquela Portaria", solução interpretiva homologada pelo Secretário de Estado da Administração Local em 15 de julho de 2014 (Ofício circular n.º 92/2014 PB de 24 de julho da ANMP).

5 - Caracterização dos postos de trabalho em função da atribuição, competência ou atividade, conforme mapa de pessoal:

5.1 - Ref.ª A/17 - 1 lugar na área de Canil: Prestação de trabalhos inerentes à recolha e acomodação de animais no Centro Municipal de Recolha de Cães - CMRC, limpeza e operações de manutenção dos animais e instalações afetas ao CMRC; Canil Municipal;

5.2 - Ref.ª B/17 - 1 lugar na área de Cemitério: Prestação de trabalhos inerentes às operações de inumação/exumação de cadáveres, bem como relacionados com a manutenção do Cemitério Municipal;

5.3 - Ref.ª C/17 - 1 lugar na área de Marinheiro de Tráfego Fluvial: Execução de tarefas inerentes ao serviço de convés, a navegar ou em cais, subordinadas ao nível da sua competência técnica. Efetuar manobras de amarração, fundeamento, receção, recolha e passagem de cabos de reboque, executar trabalhos de mancaria, conservação e limpeza da unidade, necessários à manutenção e bom funcionamento da embarcação. Dar informação aos passageiros relacionada com o percurso e arrumação de eventuais bagagens;

5.4 - Ref.ª D/17 - 2 lugares na área de Motorista de Pesados/Transportes: Realização de serviços de transporte de natureza diversa, com particular atenção para a segurança e comodidade das pessoas e/ou para o bom acondicionamento da carga/bens transportados; Cumprimento de ordens de serviço para a realização de serviços de transporte de natureza diversa; No caso de condução de veículos pesados compete a realização de serviços de condução de veículos destinados à limpeza urbana ou recolha de lixo; Condução de máquinas pesadas de movimentação de terras ou gruas; Manobração de sistemas hidráulicos ou mecânicos complementares das viaturas.

6 - Requisitos de admissão ao procedimento concursal:

6.1 - Nos termos do disposto na atual redação do artigo 30.º da Lei Geral em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 25/2017 de 30 de maio, e tendo em conta a expressa autorização do órgão executivo municipal, conforme previsto no Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, que deliberou em 26/07/2017, o recrutamento viabiliza a candidatura de trabalhadores com e sem vínculo de emprego público.

6.2 - Podem candidatar-se indivíduos detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, incluindo pessoal em situação de requalificação que não se encontrem na situação prevista no ponto 7, nos termos do artigo 35.º, n.º 1, da LTFP, que cumulativamente até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas satisfaçam os requisitos gerais e especiais, estipulados nos artigos 17.º e 86.º, n.º 1, alínea a), da LTFP, a seguir identificados, bem como:

6.3 - Requisitos gerais:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou por lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

6.4 - Requisitos especiais:

Nível habilitacional corresponde à titularidade da escolaridade obrigatória aferida em função da data de nascimento do candidato, insuscetível de substituição por formação ou experiência profissional, sendo, nos termos dos artigos 12.º, n.º 1 e 13.º, n.º 1, ambos do Decreto-Lei n.º 538/79, de 31 de dezembro, a 4.ª classe para os nascidos até 1 de janeiro de 1967, o 6.º ano de escolaridade para os nascidos após esta data, inclusive, e, aos nascidos a partir de 1 de janeiro de 1981, inclusive, é exigido o 9.º ano de escolaridade, nos termos dos artigos 6.º e 63.º, da Lei n.º 46/86, de...

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