Aviso n.º 9464/2007, de 25 de Maio de 2007

Aviso n.o 9464/2007

Concurso interno geral de acesso na categoria de enfermeiro especialista em enfermagem de reabilitaçáo

1 - Por deliberaçáo do conselho de administraçáo de 11 de Janeiro de 2007 e no uso da competência conferida pelo artigo 22.o do Decreto-Lei n.o 437/91, de 8 de Novembro, encontra-se aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a partir da publicaçáo do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para provimento de dois lugares de enfermeiro especialista em enfermagem de reabilitaçáo do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria n.o 749/87, de 1 de Setembro.

2 - Prazo de validade - este concurso é válido para o preen-chimento das vagas postas a concurso e esgota-se com o seu preenchimento.

3 - Legislaçáo aplicável - o presente concurso rege-se pelo regime próprio da carreira de enfermagem, definido pelo Decreto-Lei n.o 437/91, de 8 de Novembro, com as alteraçóes introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 412/98, de 30 de Dezembro, e 411/99, de 15 de Outubro, e pelo Decreto-Lei n.o 6/96, de 31 de Janeiro.

4 - Conteúdo funcional - as funçóes a desempenhar sáo as constantes do n.o 3 do artigo 7.o dos Decretos-Leis n.os 437/91, de 8 de Novembro, e 412/98, de 30 de Dezembro.

5 - Vencimento - o vencimento é o correspondente ao escaláo e índice fixados no anexo ao Decreto-Lei n.o 411/99, de 15 de Outubro.

6 - Local de trabalho - o local de trabalho será no Hospital de Nossa Senhora da Conceiçáo e outros locais decorrentes do âmbito de actividade deste Hospital, sito na Rua da Misericórdia, 4440-563 Valongo.

7 - Requisitos de admissáo:

7.1 - Requisitos gerais - os previstos no n.o 3 do artigo 27.o do Decreto-Lei n.o 437/91, de 8 de Novembro;

7.2 - Requisitos especiais - os referidos no n.o 2 do artigo 11.o do Decreto-Lei n.o 437/91, de 8 de Novembro, com nova redacçáo dada pelo Decreto-Lei n.o 412/98, de 30 de Dezembro.

8 - O método de selecçáo a utilizar será o de avaliaçáo curricular, nos termos do previsto no artigo 34.o, alínea a),edon.o 1 do artigo 35.o do Decreto-Lei n.o 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacçáo dada pelo Decreto-Lei n.o 412/98, de 30 de Dezembro, baseado na seguinte fórmula:

CF=[(6×HA)+(6×FP)+(6×EP)+(2×AC)]10

onde:

CF=Classificaçáo final;

HA=Habilitaçóes académicas;

FP=Formaçáo profissional;

EP=Experiência profissional;

AC=Apreciaçáo curricular.

Grelha de avaliaçáo curricular

Critérios de avaliaçáo Itens Pontuaçáo (valores)

1 - Habilitaçóes académicas (até 20 valores)...

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