Aviso n.º 9463/2007, de 25 de Maio de 2007

Aviso n.o 9463/2007

Concurso interno geral de acesso na categoria de enfermeiro especialista em enfermagem médico-cirúrgica

1 - Por deliberaçáo do conselho de administraçáo de 11 de Janeiro de 2007 e no uso da competência conferida pelo artigo 22.o do Decreto-Lei n.o 437/91, de 8 de Novembro, encontra-se aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a partir da publicaçáo do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para provimento de um lugar de enfermeiro especialista em enfermagem médico-cirúrgica do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria n.o 749/87, de 1 de Setembro.

2 - Prazo de validade - este concurso é válido para o preenchimento das vagas postas a concurso e esgota-se com o seu preen-chimento.

3 - Legislaçáo aplicável - o presente concurso rege-se pelo regime próprio da carreira de enfermagem, definido pelo Decreto-Lei n.o 437/91, de 8 de Novembro, com as alteraçóes introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 412/98, de 30 de Dezembro, e 411/99, de 15 de Outubro, e pelo Decreto-Lei n.o 6/96, de 31 de Janeiro.

4 - Conteúdo funcional - as funçóes a desempenhar sáo as constantes do n.o 3 do artigo 7.o dos Decretos-Leis n.os 437/91, de 8 de Novembro, e 412/98, de 30 de Dezembro.

5 - Vencimento - o vencimento é o correspondente ao escaláo e índice fixados no anexo ao Decreto-Lei n.o 411/99, de 15 de Outubro.

6 - Local de trabalho - o local de trabalho será no Hospital de Nossa Senhora da Conceiçáo de Valongo e outros locais decorrentes do âmbito de actividade deste Hospital, sito na Rua da Misericórdia, 4440-563 Valongo.

7 - Requisitos de admissáo:

7.1 - Requisitos gerais - os previstos no n.o 3 do artigo 27.o do Decreto-Lei n.o 437/91, de 8 de Novembro;

7.2 - Requisitos especiais - os referidos no n.o 2 do artigo 11.o do Decreto-Lei n.o 437/91, de 8 de Novembro, com nova redacçáo dada pelo Decreto-Lei n.o 412/98, de 30 de Dezembro.

8 - O método de selecçáo a utilizar será o de avaliaçáo curricular, nos termos do previsto no artigo 34.o, alínea a),edon.o 1 do artigo 35.o do Decreto-Lei n.o 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacçáo dada pelo Decreto-Lei n.o 412/98, de 30 de Dezembro, baseado na seguinte fórmula:

CF=[(6×HA)+(6×FP)+(6×EP)+(2×AC)]20 onde:

CF=classificaçáo final;

HA=Habilitaçóes académicas;

FP=Formaçáo profissional;

EP=Experiência profissional;

AC=Apreciaçáo curricular.Grelha de avaliaçáo curricular

Critérios de avaliaçáo Itens Pontuaçáo

Licenciatura...

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