Aviso n.º 8508/2007, de 11 de Maio de 2007

Aviso n.o 8508/2007

Concurso externo de ingresso para provimento de oito lugares de motorista de transportes colectivos

1 - Nos termos do Decreto-Lei n.o 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administraçáo local pelo Decreto-Lei n.o 238/99, de 25 de Junho, faz-se público que, por despacho do presidente da Câmara Municipal de Bragança de 2 de Março de 2007, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicaçáo do presente aviso no quadro de pessoal desta Câmara Municipal.

2 - Prazo de validade - o presente concurso é válido pelo prazo de um ano a contar da data da publicaçáo da lista de classificaçáo final.

3 - Lugares a preencher - o presente concurso visa o preenchimento dos lugares vagos existentes e dos que vierem a verificar-se até ao termo do prazo de validade.

3.1 - Quota de emprego - em cumprimento do n.o 2 do artigo 3.o do Decreto-Lei n.o 29/2001, de 3 de Fevereiro, é reservado um lugar para candidatos com deficiência.

4 - Conteúdo funcional - as funçóes a desempenhar sáo as constantes do anexo do Decreto-Lei n.o 102/2002, publicado no Diário da República, 1.a série -A, n.o 86, de 12 de Abril de 2002, sem prejuízo de atribuiçáo de tarefas de complexidade e responsabilidade equiparáveis, náo expressamente mencionadas.

5 - Local e período normal de trabalho - o trabalho será prestado na sede do município de Bragança, sem prejuízo das deslocaçóes necessárias, num período de trinta e cinco horas semanais.

6 - Remuneraçáo e condiçóes de trabalho:

6.1 - A remuneraçáo corresponderá ao escaláo 1, índice 175, da respectiva categoria (motorista de transportes colectivos, constante

12 476 do mapa anexo II do Decreto-Lei n.o 412-A/98, de 30 de Dezembro, com as respectivas alteraçóes), actualmente E 571,81.

6.2 - As condiçóes de trabalho e as regalias sociais sáo as gene-ricamente vigentes para os funcionários da administraçáo local.

7 - Requisitos de admissáo ao concurso:

7.1 - Os requisitos gerais de admissáo, definidos no artigo 29.o do Decreto-Lei n.o 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administraçáo local pelo Decreto-Lei n.o 238/99, de 25 de Junho, sáo os seguintes:

  1. Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convençáo internacional;

  2. Ter 18 anos completos; c) Possuir as habilitaçóes literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo; d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório; e) Náo estar inibido do exercício de funçóes públicas ou interdito para o exercício das funçóes a que se candidata; f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funçóes e ter cumprido as leis da vacinaçáo obrigatória.

    7.2 - Requisitos especiais - escolaridade obrigatória, para os indivíduos nascidos até 31 de Dezembro de 1966, 4.a classe ou equivalente; para os indivíduos nascidos a partir de 1 de Janeiro de 1967, 6.o ano de escolaridade ou equivalente; para os indivíduos nascidos a partir de 1981, 9.o ano de escolaridade ou equivalente, para além da carta de conduçáo adequada.

    8 - Forma e prazo para apresentaçáo das candidaturas:

    8.1 - Prazo - 10 dias úteis contados a partir da data da publicaçáo do presente aviso no 8.2 - Forma - as candidaturas deveráo ser formalizadas mediante requerimento dirigido...

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