Aviso n.º 19013/2008, de 30 de Junho de 2008
Aviso n. 19013/2008
1 - Para efeitos do disposto nos artigos 27. e 28. do Dec - Lei n. 204/98, de 11 de Julho, aplicado à Administraçáo Local pelo Decreto-Lei n. 238/99, de 25 de Junho, torna -se público que, por meu despacho de 30 de Maio de 2008, conjugado com a Lei n. 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias, a contar da publicaçáo do presente aviso na 2.ª série do externo de ingresso para admissáo em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado para o exercício de funçóes públicas com vista ao preenchimento de três postos de trabalho correspondente à categoria de Auxiliar de Acçáo Educativa - nível I.
2 - Conteúdo funcional: os constantes no Dec -Lei n. 184/2004, de 29 de Julho.
3 - Vencimento - escaláo 1, índice 142 (€ 473,73).
4 - Serviço - Gabinete de Educaçáo e Apoio Social.
5 - As condiçóes de trabalho sáo as genericamente aplicáveis aos funcionários e agentes da administraçáo local.
6 - Prazo de validade - o concurso é válido pelo prazo de um ano a contar da homologaçáo da lista de classificaçáo final.
7 - Local de trabalho - área do Município de Castro Verde.
8 - Legislaçáo aplicável - ao presente concurso é aplicável as regras constantes do Decreto -Lei n. 204/98, de 11 de Julho, aplicável à Administraçáo Local pelo Decreto -Lei n. 238/99, de 25 de Junho, Decreto-Lein.404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicável à Administraçáo Local pelo Decreto -Lei n. 412 -A/98, de 30 de Dezembro, com as alteraçóes da Lei n. 44/99, de 11 de Junho; Decreto -Lei n. 353 -A/89, de 16 de Outubro; Decreto -Lei n. 427/89, de 07 de Dezembro, aplicado à Administraçáo Local pelo Dec -Lei n. 409/91, de 17 de Outubro, Dec-Lei n. 184/2004, de 29 de Julho, Lei n. 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro e Código do Procedimento Administrativo.
9 - Requisitos de candidatura:
9.1 - Requisitos gerais - os referidos no artigo 8. da Lei n. 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro.
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Nacionalidade portuguesa, quando náo dispensada pela Constituiçáo, convençáo internacional ou lei especial;
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18 anos de idade completos;
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Náo inibiçáo do exercício de funçóes públicas ou náo interdiçáo para o exercício daquelas que se propóe desempenhar;
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Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funçóes;
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Cumprimento das leis de vacinaçáo obrigatória.9.2 - Requisitos especiais - Escolaridade obrigatória.
10 - Formalizaçáo de candidaturas - deveráo ser formalizadas até ao termo do prazo acima fixado, mediante requerimento, dirigido ao...
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