Aviso n.º 9978/2007, de 01 de Junho de 2007

Aviso n.o 9978/2007

Concurso interno sub-regional para provimento de 54 lugares na categoria de assistente, da carreira médica de clínica geral, do quadro de pessoal da Administraçáo Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, Sub-Regiáo de Saúde de Lisboa.

1 - Torna-se público que, nos termos previstos nos artigos 15.o e 23.o do Decreto-Lei n.o 73/90, de 6 de Março, e do Regulamento dos Concursos de Habilitaçáo ao Grau de Consultor e de Provimento nas Categorias de Assistente e Chefe de Serviço da Carreira Médica de Clínica Geral, aprovado pela Portaria n.o 47/98, de 30 de Janeiro, faz-se público que, por despacho de 26 de Fevereiro de 2007, da coordenadora da Sub-Regiáo de Saúde de Lisboa, proferido por delegaçáo de competência, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data de publicaçáo do presente aviso no Diário da República, concurso interno sub-regional para provimento de 54 lugares na categoria de assistente, da carreira médica de clínica geral, do quadro de pessoal da Administraçáo Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, Sub-Regiáo de Saúde de Lisboa, aprovado pela Portaria n.o 772-B/96, de 31 de Dezembro, a prover nos seguintes Centros de Saúde:

Alenquer - 1 lugar;

Alhandra - 1 lugar;

Amadora - 3 lugares;

Arruda dos Vinhos - 1 lugar;

Benfica - 1 lugar;

Cacém - 2 lugares;

Carnaxide - 2 lugares;

Cascais - 2 lugares;

Loures - 2 lugares;

Lumiar - 1 lugar;

Mafra - 1 lugar;

Odivelas/Pontinha - 4 lugares;

Oeiras - 2 lugares;

Parede - 1 lugar;

Pêro Pinheiro - 1 lugar;

Póvoa de Santa Iria - 2 lugares;

Queluz - 4 lugares;

Reboleira - 4 lugares;

Rio de Mouro - 3 lugares;

Sacavém - 1 lugar;

Sete Rios - 3 lugares;

Sintra - 4 lugares;

Sobral de Monte Agraço - 3 lugares;

Torres Vedras - 1 lugar;

Venda Nova - 4 lugares.

2 - Validade do concurso - a validade do concurso termina com o provimento dos lugares referidos no número anterior.

3 - Legislaçáo aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto no Decreto-Lei n.o 73/90, de 6 de Março, e na Portaria n.o 47/98, de 30 de Janeiro, e, supletivamente, pelas disposiçóes aplicáveis do

Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.o 442/91, de 15 de Novembro, com as alteraçóes que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei n.o 6/96, de 31 de Janeiro.

4 - Locais de trabalho - Centros de Saúde de Alenquer, Alhandra, Amadora, Arruda-dos-Vinhos, Benfica, Cacém, Carnaxide, Cascais, Loures, Lumiar, Mafra, Odivelas/Pontinha, Oeiras, Parede, Pêro Pinheiro, Póvoa de Santa Iria, Queluz, Reboleira, Rio de Mouro, Sacavém, Sete Rios, Sintra, Sobral de Monte Agraço, Torres Vedras e Venda Nova.

5 - Requisitos gerais e especiais de admissáo ao concurso:

5.1 - Requisitos gerais - os previstos no n.o 58 do Regulamento:

  1. Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou por convençáo internacional; b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório; c) Náo estar inibido do exercício de funçóes públicas ou interdito para o exercício das funçóes a que se candidata; d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da funçáo e ter cumprido as leis da vacinaçáo obrigatória.

    5.2 - Requisitos especiais - os previstos no n.o 59 do Regulamento:

  2. Possuir o grau de assistente de clínica geral, ou equivalente, nos termos do n.o 3 do artigo 22.o do Decreto-Lei n.o 73/90, de 6 de Março;

  3. Estar inscrito na Ordem dos Médicos.

    6 - Conteúdo funcional - o constante do artigo 18.o do Decreto-Lei n.o 73/90, de 6 de Março.

    7 - Método de selecçáo:

    7.1 - O método de selecçáo a utilizar será o de avaliaçáo curricular, nos termos preconizados na alínea a) do n.o 62 e seguintes do Regulamento.

    7.2 - A classificaçáo final e a ordenaçáo dos candidatos seráo feitas de acordo com os n.os 67 e seguintes do Regulamento.

    7.3 - Critérios de avaliaçáo curricular - artigo 64.o e alínea a) do artigo 66.o da Portaria n.o 47/98, de 30 de Janeiro:

    Alínea a) Exercício de funçóes no âmbito da clínica geral - 0 a 12 valores - esta alínea é detentora da pontuaçáo mais elevada por imposiçáo legal. Se, à data da publicaçáo do aviso de abertura do presente concurso, o candidato se encontrar há menos de doze meses no seu local de trabalho, o júri poderá considerar, se devidamente justificado, os dados referentes a uma lista e local de trabalho anteriores.

    1 - Competência técnico-profissional - de 0,00 a 8,65 valores.

    1.1 - Caracterizaçáo do centro de saúde e da comunidade - de 0,00 a 1,00 valor.

    Neste ponto seráo tidos em conta:

  4. A caracterizaçáo demográfica...

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