Aviso n.º 7259/2006, de 28 de Junho de 2006

Aviso n.o 7259/2006 (2.a série). - Concurso interno de acesso limitado para a categoria de assistente de administraçáo escolar principal, da carreira de assistente de administraçáo escolar, dos quadros distritais de vinculaçáo do pessoal náo docente a que se refere o anexo I da

Portaria n.o 601/2005, de 19 de Julho (referência DGRHE 1/2006-DPND). - 1 - Nos termos da alínea h) do n.o 2 do artigo

18.o do Decreto-Lei n.o 208/2002, de 17 de Outubro, e dos artigos

27.o e 28.o do Decreto-Lei n.o 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 31 de Maio de 2006 do director-geral dos Recur-sos Humanos da Educaçáo, está aberto, pelo prazo de sete dias úteis a contar a partir da data da publicaçáo deste aviso no Diário da República, concurso interno de acesso limitado para o preenchimento do número de lugares da categoria de assistente de administraçáo escolar principal, da carreira de assistente de administraçáo escolar, correspondente ao número de funcionários em condiçóes de serem admitidos pertencentes aos quadros distritais de vinculaçáo de pessoal náo docente dos estabelecimentos da educaçáo pré-escolar e dos ensinos básico e secundário do Ministério da Educaçáo criados pelo Decreto-Lei n.o 223/87, de 30 de Maio, e diplomas complementares, e alterados pelo anexo I da Portaria n.o 601/2005, de 19 de Julho.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.o da Constituiçáo, a Administraçáo Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressáo profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminaçáo.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para os lugares acima referidos, caducando com o seu preenchimento.

4 - Conteúdo funcional - compete ao assistente de administraçáo escolar principal o desempenho de funçóes de natureza executiva, enquadradas com instruçóes gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, relativas a uma ou mais áreas de actividade administrativa, designadamente gestáo de alunos, pessoal, orçamento, contabilidade, património, aprovisionamento, secretaria, arquivo e expediente.

5 - Local de prestaçáo de trabalho - nos estabelecimentos da educaçáo pré-escolar e dos ensinos básico e secundário do Ministério da Educaçáo correspondentes aos respectivos quadros distritais de vinculaçáo.

6 - Remuneraçáo - a remuneraçáo do assistente de...

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