Aviso n.º 6937/2006, de 21 de Junho de 2006
Aviso n.o 6937/2006 (2.a série). - 1 - Nos termos do n.o 1 do artigo 28.o do Decreto-Lei n.o 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho de 11 de Janeiro de 2006 do director da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da publicaçáo do presente aviso no admissáo a estágio com vista ao provimento de um lugar na categoria de técnico superior de 2.a classe (apoio ao ensino e à investigaçáo), da carreira técnica superior de apoio ao ensino e à investigaçáo, do quadro do pessoal da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto.
2 - Mençáo a que se refere o despacho conjunto n.o 373/2000, de 1 de Março: «Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.o da Constituiçáo, a Administrativa Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressáo profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminaçáo.»
3 - Em cumprimento do disposto no n.o 3 do artigo 3.o do Decreto-Lei n.o 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificaçáo, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
4 - Somente será admitido a estágio um candidato.
5 - O presente concurso é válido para o lugar indicado, caducando com o seu preenchimento.
6 - Nos termos do disposto no n.o 1 do artigo 19.o do Decreto-Lei n.o 13/97, de 17 de Janeiro, foi consultada a Direcçáo-Geral da Administraçáo Pública, que informou náo existir pessoal colocável em situaçáo de inactividade.
7 - Legislaçáo aplicável:
Decreto-Lei n.o 265/88, de 28 de Julho;
Decreto-Lei n.o 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei n.o 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alteraçóes introduzidas pela Lei n.o 44/99, de 11 de Junho;
Decreto-Lei n.o 29/2001, de 3 de Fevereiro;
Código do Procedimento Administrativo.
8 - Conteúdo funcional do lugar a preencher - funçóes de investigaçáo, estudo, concepçáo e adaptaçáo de métodos e processos científico-técnicos na área de apoio ao ensino e à investigaçáo científica.
9 - Condiçóes de trabalho e regalias sociais - o local de trabalho situa-se na Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, sendo o respectivo vencimento o fixado para o escaláo e a categoria correspondentes ao anexo do Decreto-Lei n.o 404-A/98, de 18 de Dezembro, e as regalias sociais e as condiçóes de trabalho sáo as gene-ricamente vigentes para a generalidade dos trabalhadores da Administraçáo Pública.
10 - Requisitos de admissáo ao concurso:
10.1 - Requisitos gerais - encontrar-se nas condiçóes previstas no artigo 29.o do Decreto-Lei n.o 204/98, de 11 de Julho;
10.2 - Requisitos especiais - possuir licenciatura em Física. 11 - Os métodos de selecçáo a utilizar seráo os seguintes:
-
Avaliaçáo curricular;
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Prova de conhecimentos gerais e específicos;
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Entrevista profissional de selecçáo.
12 - Na avaliaçáo curricular ponderar-se-áo os seguintes factores:
-
Habilitaçáo académica;
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Formaçáo profissional;
-
Experiência profissional.
13 - As provas de conhecimentos seráo efectuadas com base nos programas de provas de conhecimentos gerais e específicos publicados no e 293, de 21 de Dezembro de 2000, tendo a prova de conhecimentos gerais a duraçáo de uma hora e a de conhecimentos específicos a duraçáo de duas horas e trinta minutos e sendo cada uma classificada na escala de0a20...
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