Aviso n.º 6756/2006, de 12 de Junho de 2006

Aviso n.o 6756/2006 (2.a série). - Concurso institucional interno geral de provimento de um lugar na categoria de assistente de anestesiologia da carreira médica hospitalar. - 1 - Nos termos do preceituado nos artigos 15.o, 23.o e 30.o do Decreto-Lei n.o 73/90, de 6 de Março, com as alteraçóes introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 412/99, de 15 de Outubro, e 210/99, de 12 de Junho, e do Regulamento dos Concursos de Provimento na Categoria de Assistente da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria n.o 43/98, de

26 Janeiro, torna-se público que, por deliberaçáo do conselho de administraçáo do Hospital Distrital de Chaves de 3 de Maio de 2006, proferida no uso de competência, e após aprovaçáo dos planos anuais para abertura de concursos para assistente da carreira médica hospitalar para o ano de 2005, por deliberaçáo do conselho de administraçáo da Administraçáo Regional de Saúde do Norte de 21 de Março de 2006, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data da publicaçáo deste aviso no concurso institucional interno geral de provimento para preenchimento de um lugar de assistente de anestesiologia da carreira médica hospitalar no quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pelas Portarias n.os 927/94, de 19 de Outubro, 328/97, de 14 de Maio, 985/99, de 3 de Novembro, e 787/2004, de 9 de Julho.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga posta a concurso, caducando com o seu preenchimento.

3 - Local de trabalho - no Hospital Distrital de Chaves. 4 - Regime de trabalho - o de tempo completo ou de exclusividade, conforme o artigo 3.o do Decreto-Lei n.o 412/99, de 15 de Outubro, e será desenvolvido em horário desfasado, de acordo com as disposiçóes legais existentes (despacho ministerial n.o 19/90, publicado no de 1990).

5 - Vencimento - o constante no anexo I do Decreto-Lei n.o 73/90, de 6 de Março, conjugado com o mapa I do Decreto-Lei n.o 198/97, de 2 de Agosto. 6 - Requisitos de admissáo:

6.1 - Sáo requisitos gerais de admissáo ao concurso:

  1. Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convençáo internacional, casos em que deve ser feita prova de conhecimento da língua portuguesa;

  2. Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

  3. Náo estar inibido do exercício de funçóes públicas ou interdito para o exercício das funçóes a que se candidata;

  4. Possuir a robustez física e o perfil psíquico necessários ao exercício da funçáo e ter cumprido as...

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