Aviso n.º 6390/2006, de 05 de Junho de 2006

Aviso n.o 6390/2006 (2.a série). - Em cumprimento do disposto no n.o 3 do artigo 95.o do Decreto-Lei n.o 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada, para consulta, a lista de anti-guidade do pessoal deste Gabinete com efeitos a 31 de Dezembro de 2005.

Os funcionários dispóem do prazo de 30 dias a contar da data de publicaçáo deste aviso no reclamaçáo ao dirigente máximo do serviço.

22 de Maio de 2006. - O Director, Nuno Lacasta.

Instituto de Gestáo e Alienaçáo do Património Habitacional do Estado

Despacho n.o 11 954/2006 (2.a série). -1-No uso da facul-dade que me é conferida pelo despacho n.o 1/CD/2006, de 10 de Janeiro, ao abrigo do n.o 2 do artigo 8.o do Decreto-Lei n.o 88/87, de 26 de Fevereiro, do artigo 27.o do Decreto-Lei n.o 197/99, de 8 de Março, e dos artigos 36.o a 41.o do Código do Procedimento Administrativo, subdelego:

1.1:

No director regional do Norte, engenheiro António José Matos da Silva Teles, e, nas suas faltas e impedimentos, na chefe de divisáo de Obras, engenheira Rosina Maria Guimaráes de Sousa Guedes;

No director regional do Centro, engenheiro Jorge Manuel Fernandes de Lopes Dias, e, nas suas faltas e impedimentos, no adjunto, engenheiro António Jorge Maia Saldanha;

No director regional de Lisboa, engenheiro José Júlio de Campos

Santos Coraçáo, e, nas suas faltas e impedimentos, na asses-sora, engenheira Estela Anjos Franco Santos; Na directora regional do Sul, Dr.a Maria Amélia Sertório Rita

Vieira;

No adjunto do director regional de Santo André, Dr. Luís Manuel

Sousa Coelho de Oliveira;

competências para:

  1. Conceder prorrogaçóes graciosas e prorrogaçóes legais de prazos que impliquem despesas cujo valor acumulado náo exceda o limite das suas competências delegadas para autorizaçáo de despesas;

  2. Autorizar adjudicaçóes de projectos cujo valor náo exceda o limite das suas competências delegadas para autorizaçáo de despesas;

  3. Nomear comissóes inerentes ao concurso e realizaçáo de empreitadas e fornecimentos de obras públicas;

  4. Autorizar a suspensáo temporária de trabalhos e homologar autos de consignaçáo, suspensáo de trabalhos, recepçáo provisória e definitiva de empreitadas e fornecimentos de obras públicas, bem como aprovar os respectivos planos de trabalhos e contas finais;

  5. Nomear comissóes inerentes aos procedimentos a desenvolver para a encomenda ou obtençáo de projectos;

  6. Aprovar os cálculos de revisáo de preços que decorram da aplicaçáo do contrato ou da lei;

  7. Autorizar a realizaçáo...

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