Aviso n.º 20560/2008, de 21 de Julho de 2008

Aviso n. 20560/2008

José Mário de Almeida Cardoso, Presidente da Câmara Municipal de Sernancelhe, em cumprimento do disposto no artigo 118. do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n. 442/91, de 15 de Novembro, com as alteraçóes introduzidas pelo Decreto -Lei n. 6/96, de 31 de Janeiro, torna público que se encontra em apreciaçáo pública, pelo período de 30 dias a contar da data da publicaçáo do

32308 presente aviso no Biblioteca Municipal Abade Vasco Moreira, que foi presente à reuniáo do executivo realizada no dia 11 de Julho de 2008.

Durante o período atrás referido podem os interessados dirigir por escrito as suas sugestóes ao Presidente da Câmara Municipal de Sernancelhe sobre o referido projecto de regulamento, o qual, para o efeito, poderá também ser consultado na Divisáo Administrativa e Financeira durante o horário de expediente.

14 de Julho de 2008. - O Presidente da Câmara, José Mário de Almeida Cardoso.

Biblioteca Municipal Abade Vasco Moreira

Projecto de regulamento

Preâmbulo

A Biblioteca Municipal Abade Vasco Moreira é um Serviço Público concebido para proporcionar a todos os Munícipes o acesso à Cultura, à Informaçáo, à Educaçáo e ao Lazer, contribuindo, assim, para elevar o nível cultural e a qualidade de vida do concelho, regendo o seu funcionamento pelas normas definidas no presente Regulamento e segundo as directrizes da Rede Nacional de Leitura Pública.

A Rede Nacional de Bibliotecas Municipais é uma realizaçáo con-junta do Ministério da Cultura e dos municípios portugueses, que tem por finalidade dotar os concelhos de equipamentos culturais capazes de prestar um bom serviço de leitura pública à populaçáo.

Neste sentido foi celebrado um Contrato -Programa entre o Instituto Português do Livro e das Bibliotecas, actual Direcçáo -Geral do Livro e das Bibliotecas, e a Câmara Municipal de Sernancelhe, dando origem à construçáo de uma Biblioteca de Leitura Pública, a qual se encontra em condiçóes de iniciar o seu funcionamento.

É assim necessário definir os seus objectivos e regulamentar os seus serviços e funcionamento, pelo que, no uso da competência prevista na alínea a) do n. 6 e alínea f) do n. 2 do artigo 64. do Decreto -Lei n. 169/99, de 18 de Setembro, com as alteraçóes que lhe foram introduzidas pela Lei n. 5 -A/2002, de 18 de Janeiro, a Câmara Municipal de Sernancelhe, apresenta a seguinte proposta de Regulamento da Biblioteca Abade Vasco Moreira, com vista à sua apreciaçáo pública, nos termos do disposto no artigo 118. do Código do Procedimento Administrativo e à posterior análise e aprovaçáo pela Assembleia Municipal.

CAPÍTULO I Âmbito e Estrutura Artigo 1.

Âmbito

1 - O presente regulamento aplica -se à Biblioteca Municipal Abade Vasco Moreira, regendo -se o seu funcionamento pelas normas que constam no presente documento.

Artigo 2.

Definiçáo

A Biblioteca Municipal Abade Vasco Moreira é um serviço público da Câmara Municipal, com carácter informativo, educativo, cultural e lazer, e tem por finalidade a promoçáo do livro e da leitura, bem como os princípios expressos no manifesto da UNESCO sobre Bibliotecas Públicas.

Artigo 3.

Objectivos

Sáo objectivos da Biblioteca Municipal Abade Vasco Moreira:

1 - Proporcionar o livre acesso à educaçáo, à informaçáo, e ao conhecimento, e ainda à recreaçáo e lazer a todos os munícipes, contribuindo assim, para elevar o nível cultural e a qualidade de vida dos cidadáos.

2 - Fomentar o gosto pela leitura, organizando actividades que suscitem a participaçáo da populaçáo.

3 - Facilitar o acesso aos diversos suportes de informaçáo (impressos, audiovisuais, multimédia e electrónicos), através da consulta local ou do empréstimo domiciliário.

4 - Adquirir, organizar e disponibilizar colecçóes de modo a dar respostas às necessidades de informaçáo, educaçáo e conhecimento, contribuindo para a descentralizaçáo dos serviços de leitura pública no espaço concelhio.

5 - Enaltecer, conservar, divulgar e possibilitar o acesso da populaçáo ao património cultural da regiáo, através da criaçáo de um fundo local, contribuindo assim para reforçar a sua identidade cultural.

6 - Disponibilizar serviços de informaçáo adequados às Empresas Locais, Associaçóes e Grupos de interesse do Concelho.

7 - Promover actividades de animaçáo e divulgaçáo cultural, contribuindo para a ocupaçáo dos tempos livres da populaçáo.

Artigo 4. °

Actividades

Para concretizar os objectivos, anteriormente anunciados, a Biblioteca Municipal Abade Vasco Moreira propóe -se a:

1 - Gerir com eficácia o acervo, de modo a disponibilizar serviços eficientes e de qualidade, de forma a satisfazer as necessidades e interesses dos utentes.

2 - Actualizar, regularmente, as colecçóes, evitando que os suportes de informaçáo se tornem obsoletos.

3 - Garantir, de modo adequado e permanente, a organizaçáo técnica dos documentos.

4 - Promover a concretizaçáo de diversas actividades de animaçáo e divulgaçáo cultural e outras iniciativas de promoçáo do livro e da leitura.

5 - Promover os autores locais, através de encontros, debates e outras iniciativas.

6 - Cooperar com outras bibliotecas, entidades e organismos que contemplem, nas suas actividades, a promoçáo cultural, educativa e informativa.

Para além das actividades referidas no número anterior, a Biblioteca Municipal Abade Vasco Moreira poderá desenvolver outras actividades e serviços, desde que enquadrados nos objectivos a que se propóe.

CAPÍTULO II Funcionamento Artigo 5. °

Acesso

1 - O acesso às estantes é livre. Todos os documentos existentes nas salas de leitura podem ser consultados. Os documentos retirados para consulta náo devem ser colocados nas estantes, mas em local assinalado para o efeito, a fim de serem arrumados por um funcionário da Biblioteca.

2 - Qualquer cidadáo pode circular livremente nos espaços destinados ao público e utilizar os serviços de livre acesso disponibilizados pela Biblioteca.

3 - Poderá ser restringida a entrada aos utentes que, pela forma como se apresentam em termos de condiçóes de higiene e salubridade, possam pôr em causa o bem estar dos restantes utentes.

4 - As crianças devem ser acompanhadas por adultos, náo se responsabilizando a biblioteca por eventuais ocorrências.

5 - Os Fundos Documentais existentes na Biblioteca Municipal Abade Vasco Moreira estáo organizados e arrumados por assuntos, segundo a Classificaçáo Decimal Universal.

6 - O acesso aos terminais de computadores é facultado a todos os utilizadores, desde que respeitem as regras de utilizaçáo deste tipo de equipamento:

Os computadores multimédia existentes na Biblioteca destinam -se à consulta dos CD -ROM's e DVD´s existentes na mesma ou acesso à Internet;

A sua utilizaçáo é coordenada pelo Técnico responsável pela respectiva sala, podendo os leitores fazer a sua inscriçáo ou reserva...

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